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Decisão do STJ impede compensação entre ICMS próprio e ICMS-ST

Em recente decisão proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.120.610/SP, em
04/02/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não é
possível às empresas realizarem compensação cruzada entre créditos de ICMS
próprio e créditos de ICMS recolhido por Substituição Tributária (ICMS-ST). A decisão
foi baseada na ausência de previsão específica na Lei Complementar nº 87/1996,
conhecida como Lei Kandir.
O caso analisado pelo STJ envolveu uma empresa que defendia a possibilidade de
realizar a apuração centralizada do ICMS, permitindo a compensação entre créditos
próprios e débitos decorrentes da substituição tributária. A empresa argumentou ainda
que se tratava de estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica, situação
que, na sua visão, legitimaria a compensação.
No entanto, a Corte destacou que a Lei Kandir não traz previsão explícita sobre essa
forma de compensação, reforçando, portanto, que as naturezas do ICMS próprio e do
ICMS-ST são distintas. Os ministros ressaltaram também que uma mudança dessa
magnitude dependeria exclusivamente de alteração legislativa específica.
Além disso, o STJ pontuou que, embora o princípio constitucional da não
cumulatividade oriente a sistemática do ICMS, cabe à legislação infraconstitucional
disciplinar especificamente sua aplicação prática. Dessa forma, os estados e o Distrito
Federal têm autonomia para definir se permitem ou vedam a compensação entre
esses créditos tributários em seus regulamentos internos. Especificamente no Estado
de São Paulo, a legislação já veda expressamente essa compensação.
Vale ressaltar que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº
36/2023, que visa justamente alterar a Lei Kandir para permitir expressamente a
compensação de saldos credores de ICMS próprio com débitos oriundos de operações
sujeitas ao regime de substituição tributária. Caso aprovado, o projeto poderá
modificar o entendimento atual, autorizando legalmente a compensação que hoje é
considerada indevida.
Nesse contexto, a VEROT disponibiliza aos escritórios soluções avançadas para
facilitar e otimizar os processos relacionados ao ICMS-ST. Nossa plataforma oferece
ferramentas específicas como o software da CAT 42, além do e-Credac simplificado e
custeio para revendedores no estado de São Paulo. Adicionalmente, contamos com
uma solução prática para a exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da
COFINS, auxiliando escritórios a calcularem rapidamente essas exclusões, gerando
economia e segurança jurídica aos seus clientes.

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