Um passo decisivo para a modernização do sistema tributário brasileiro foi dado com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 pela Câmara dos Deputados. O PLP institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dois novos tributos que visam simplificar, modernizar e tornar mais justo o sistema tributário do país.
A CBS unifica as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins em um único tributo. O IBS, por sua vez, substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Cada estado e o Distrito Federal poderá definir sua alíquota do IVA, dentro de um teto de 26,5%, com a possibilidade de redução para setores como saúde, educação, transporte, produtos agropecuários e cultura.
Com o IBS sendo cobrado no destino, a tributação ocorrerá no local de consumo, combatendo a guerra fiscal entre estados e promovendo uma distribuição mais justa da arrecadação. Além disso, a não cumulatividade ampla permitirá que créditos fiscais sejam utilizados para abater débitos ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a carga tributária efetiva e aumentando a transparência na formação de preços.
Entre as principais mudanças aprovadas pelos deputados no PLP, destacam-se:
Split-Payment – Três Modalidades:
- Inteligente: O meio de pagamento deverá consultar o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para recolher apenas a diferença entre o valor devido na operação e o imposto já pago pelo fornecedor mediante compensação de créditos.
- Simplificado: Reservado para vendas no varejo para não contribuintes, em operações nas quais é realizada a segregação de um percentual fixo de IBS/CBS. O sistema é opcional para o fornecedor, e a alíquota fixa de retenção será definida em conjunto pela Receita Federal e o Comitê Gestor.
- Manual: Aplicado para pagamentos realizados fora do sistema de meios de pagamentos eletrônicos, como compras feitas em dinheiro ou cheque, ou outros meios que não sejam eletrônicos.
Retorno da Possibilidade do Creditamento Escritural: Apesar do texto aprovado manter a sistemática de apropriação dos créditos condicionada ao efetivo recolhimento, foi inserido no art. 29 a permissão para o creditamento do valor informado no documento fiscal, sem a exigência do pagamento do tributo até que o split payment ou outra modalidade de recolhimento pelo comprador seja implementada.
Medicamentos: Os medicamentos sujeitos à redução de 60% não estão mais limitados a uma listagem. Com exceção aos medicamentos sujeitos à redução de 100%, a redução de 60% será aplicável para todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação.
Proteína Animal na Cesta Básica: A inclusão de proteína animal na cesta básica, para aproveitamento da redução de 100% da alíquota, era uma demanda defendida desde o início da tramitação do PLP 68/24. Com essa inclusão, a alíquota de referência deverá ter aumento de 0,5%.
Planos de Saúde, Vale-Transporte e Vale-Alimentação: Esses itens não serão considerados para uso e consumo pessoal quando destinados a empregados em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho, gerando a possibilidade de tomada de crédito para empresas que contratam planos ou pagam vales a seus funcionários.
A implementação da reforma será gradual, com a coexistência do sistema antigo e do novo por um período, exigindo que os escritórios se preparem para ajustar seus sistemas contábeis e de gestão tributária. A VEROT está pronta para auxiliar na adaptação à nova realidade, oferecendo ferramentas avançadas e soluções personalizadas.
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