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Atualização sobre modulação na aplicação da tese sobre ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS

Em 28 de fevereiro de 2024, a 1º Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão referente à possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição para PIS e Cofins. Entretanto, a Corte decidiu modular os efeitos da decisão, restringindo a possibilidade de recuperação dos valores passados apenas aos contribuintes que ajuizaram ações até a data da publicação da ata de julgamento. Esta é a primeira vez que o STJ aplica a modulação dos efeitos em uma tese tributária, seguindo o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido em 2017, conhecido como a “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão histórica do STF em 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, levantou a questão sobre a aplicabilidade dessa exclusão também ao ICMS-ST. Em dezembro de 2023, o STJ convergiu ao entendimento do STF, determinando que o ICMS-ST também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A modulação dos efeitos imposta pelo STJ significa que a decisão de excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins só terá efeito retroativo para todos os contribuintes a partir da data de publicação da ata de julgamento, independentemente de haver ações judiciais em curso.

Este desdobramento reforça a importância da análise cuidadosa das implicações tributárias para as empresas. Nesse contexto, a VEROT oferece uma ferramenta que realiza o cálculo de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS, com duas metodologias diferentes, proporcionando uma abordagem completa e precisa para as empresas lidarem com essa questão complexa.

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