O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, recentemente impugnou parte da Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que limitava o uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A decisão foi tomada com base na inconstitucionalidade da medida, que não respeitava os prazos exigidos pela Constituição para alterações tributárias.
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Pacheco afirmou que a MP violava o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que exige que alterações tributárias só entrem em vigor após 90 dias (noventa). Foram devolvidos os incisos 3 e 4 do art. 1º da MP e os artigos 5º e 6º. No entanto, continuam válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4º, que incluem a exigência de declaração eletrônica à Receita Federal sobre benefícios fiscais recebidos e o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos de PIS e Cofins.
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