A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, permitir o crédito de PIS e COFINS sobre as despesas relacionadas ao combustível usado em empilhadeiras alugadas por contribuintes.
A decisão foi baseada na interpretação de que a legislação não impõe restrições quanto ao uso desse combustível em equipamentos alugados, revertendo a negativa de crédito pela turma ordinária. O relator da 3ª Turma do CARF destacou que o conceito de insumo deve considerar a essencialidade e a relevância para a atividade econômica, apoiando-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.221.170.
Além disso, a Turma também concordou com o creditamento de despesas relacionadas à proteção de produtos com pallets, mas negou o crédito das despesas com aluguel de veículos de carga, citando uma Solução de Consulta Cosit 1/2014.
A recente decisão do CARF demonstra entendimento análogo ao do Superior Tribunal de Justiça, que estendeu a possibilidade na tomada de crédito de PIS e COFINS relativos a todos os insumos essenciais e relevantes para a operação das empresas..
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