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CARF PERMITE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE EMBALAGENS DE PAPELÃO

Na sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS, os contribuintes têm a prerrogativa de deduzir das contribuições as despesas relacionadas à aquisição de bens e à contratação de serviços considerados insumos em diferentes etapas da produção. Recentemente, o STJ estabeleceu critérios para a classificação dessas despesas, com base em sua essencialidade e relevância, durante um julgamento (REsp n. 1221170/PR).

Contudo, a aplicação desses critérios continua sendo desafiadora devido à singularidade dos processos e às peculiaridades de cada empresa. Isso tem mantido debates incessantes sobre a interpretação subjetiva do que é considerado essencial e relevante no contexto produtivo.

Diante dessa subjetividade, a Receita Federal adota uma visão mais restritiva, argumentando que embalagens secundárias, utilizadas exclusivamente para transporte e armazenamento, não conferem direito a créditos. Para o órgão, tais embalagens são vistas como custos opcionais dos contribuintes para facilitar o processo logístico, não sendo consideradas indispensáveis.

No caso da Nissin Foods (Processo nº 16692.720792/2017-88), a relatora Jucileia de Souza Lima concordou com a argumentação da contribuinte, votando pela anulação das glosas e, assim, mantendo o direito ao crédito. Segundo ela, as embalagens desempenham um papel fundamental no transporte, preservação e acondicionamento dos alimentos, atendendo aos critérios de insumos estabelecidos pelo STJ.

Essa decisão pode ter implicações consideráveis para a tributação de empresas do setor alimentício, bem como para aquelas com dispêndios substanciais em embalagens para transporte de produtos.

Este precedente reitera a importância de uma análise individualizada sobre o que constitui insumo para efeitos de créditos na apuração do PIS e da COFINS, levando em conta as necessidades e aplicações específicas de cada empresa.

Nesse contexto, o Software da VEROT se destaca, oferecendo uma solução automatizada para identificar todos esses créditos de PIS/COFINS com apenas um clique. Essa ferramenta simplifica e agiliza o processo de identificação e classificação dos insumos, permitindo que os escritórios identifiquem e levantem créditos para seus clientes, melhorando sua gestão tributária e garantindo o sucesso de seus serviços.

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