O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou que despesas com frete na revenda de mercadorias podem ser consideradas insumos essenciais para fins de crédito de PIS e COFINS. Esse entendimento, baseado no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003, amplia as possibilidades de compensação tributária para empresas que arcam com custos de transporte na distribuição de seus produtos.
A Receita Federal, historicamente, limitava esse crédito, alegando que apenas o frete na aquisição de insumos poderia ser aproveitado. No entanto, a nova decisão abre caminho para que setores como varejo, atacado e indústria revisem seus créditos tributários e reduzam a carga fiscal.
A ferramenta de Levantamento de Créditos de PIS/COFINS da VEROT facilita esse processo ao permitir:
Identificação automática de despesas com frete passíveis de crédito dentro dos arquivos fiscais
Cruzamento de dados SPED com a legislação vigente, assegurando conformidade na apuração dos créditos
Geração de relatórios de auditoria, reduzindo riscos e garantindo embasamento para futuras compensações
Com essa nova interpretação do CARF, empresas que realizam operações logísticas podem ter valores expressivos a recuperar. Escritórios tributários que utilizam a tecnologia da VEROT podem otimizar essa análise e garantir que seus clientes aproveitem corretamente essa oportunidade.

CARF Reconhece Crédito de PIS e COFINS Sobre Frete
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou que despesas...
Leia mais