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Como Funciona a Apropriação de Créditos do IBS e CBS

Como Funciona a Apropriação de Créditos do IBS e CBS?

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe mudanças relevantes ao sistema tributário brasileiro, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Os artigos 47 a 57 dessa norma tratam da não cumulatividade desses tributos e das regras para apropriação de créditos pelos contribuintes.

O artigo 47 prevê que contribuintes sujeitos ao regime regular poderão apropriar créditos de IBS e CBS quando houver a extinção dos débitos relacionados às operações em que figurem como adquirentes. No entanto, não será permitido o crédito sobre aquisições classificadas como de uso ou consumo pessoal, conforme estabelecido no artigo 57. A legislação exige que a apropriação dos créditos ocorra separadamente para cada tributo, vedando qualquer tipo de compensação entre eles. Além disso, é indispensável a comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico válido.

Caso ocorra perecimento, deterioração, furto, roubo ou extravio de bens adquiridos, o contribuinte será obrigado a estornar o crédito anteriormente apropriado. No caso específico de bens do ativo imobilizado que sejam roubados ou furtados, o estorno deverá ser proporcional ao período de vida útil do bem, conforme taxas de depreciação regulamentadas.

Para aquisições realizadas junto a empresas optantes pelo Simples Nacional, será possível a apropriação de créditos do IBS e da CBS, correspondentes aos valores efetivamente pagos na operação, observando-se os critérios estabelecidos para o regime simplificado.

O artigo 57 caracteriza bens e serviços de uso ou consumo pessoal como aqueles adquiridos ou produzidos pelo contribuinte e disponibilizados de forma não onerosa ou a valores reduzidos para o próprio adquirente, seus sócios, administradores, empregados ou terceiros vinculados. Entre os itens abrangidos por essa restrição, incluem-se joias, bebidas alcoólicas, armas, munições e bens ou serviços destinados ao lazer, atividades esportivas ou estéticas.

Para auxiliar na adaptação às novas exigências tributárias, a VEROT disponibiliza a Calculadora da Reforma Tributária, uma ferramenta que identifica automaticamente as alíquotas aplicáveis a cada produto com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa solução facilita o planejamento tributário, contribuindo para que os contribuintes cumpram as obrigações fiscais com mais eficiência e precisão.

Diante dessas mudanças, a adequação às novas regras exige planejamento e tecnologia adequada. Ferramentas especializadas, como as da VEROT, podem ser fundamentais para garantir um processo de transição seguro e alinhado às novas diretrizes tributárias.

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