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Decisão do STJ sobre 20 salários: Impacto negativo para os contribuintes, mas com modulação.

No dia 13 de março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1079, em um recurso repetitivo, estabelecendo que as contribuições de terceiros (INCRA, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE, entre outros) não podem mais ser limitadas a 20 salários-mínimos.

Por uma maioria de votos, a tese proposta pela Ministra Regina Helena foi adotada, afirmando a inviabilidade do limite de 20 salários-mínimos na determinação da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por terceiros. Isso se fundamentou na interpretação de que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 revogaram o caput e o parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981.

Além disso, a Ministra propôs a aplicação da modulação de efeitos, considerando a mudança na jurisprudência do próprio STJ, que favorecia essa interpretação desde 2008. Dessa forma, os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis (seja na esfera judicial ou administrativa) anteriores ao início do julgamento, ocorrido em 25/10/2023, poderão limitar suas contribuições de terceiros até a data de publicação do Acórdão do julgamento..

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