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DESCUBRA COMO A NOVA MP 1.227/2024 PODE IMPACTAR A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS

O Congresso Nacional está analisando a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que foi editada para mitigar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. Esta MP impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Publicada na terça-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a MP também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.

A partir de 4 de junho de 2024, conforme a MP, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses mesmos tributos. Anteriormente, os contribuintes podiam utilizar esses créditos para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Segundo o governo, o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. Atualmente, o estoque de créditos nas empresas é estimado em R$ 53,9 bilhões. A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.

Conhecida como “MP do Equilíbrio Fiscal”, a medida prevê outras ações, como a imposição de condições para a fruição de benefícios fiscais. O governo argumenta que a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas, especialmente após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. De acordo com a equipe econômica do governo, a MP pode resultar em um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano. A continuidade da política de desoneração, por sua vez, deverá custar R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024.

A MP 1.227/2024 também exige que as pessoas jurídicas com benefício fiscal informem à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias) e os valores correspondentes. A Receita definirá, em regulamento, os tipos de benefícios, prazos e condições das declarações. Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais será condicionado a uma série de fatores detalhados na MP.

Por fim, a MP 1.227/2024 permite à União delegar ao Distrito Federal e aos municípios a instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A medida altera a Lei 11.250, de 2005, que já previa essa delegação para a fiscalização e lançamento do ITR, um imposto de competência federal. Segundo o governo, essa nova atribuição atende a um pedido dos municípios.

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