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ELIMINAÇÃO DA GIA-SP: SEFAZ/SP PUBLICA COMUNICADO SOBRE TAXA PARA SUBSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP) publicou o Comunicado SRE 15/2023 a fim de esclarecer sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD) para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI ou substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA), frente o projeto Eliminação da GIA no estado, que teve grandes avanços com a publicação do Decreto 67.568/2023 e da Portaria SRE 20/2023 em março do ano passado.

A lei estadual nº 15.266/2013, que instituiu a TFSD, determinou que o contribuinte que realizar substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS fica sujeito ao pagamento de 3,3 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo​, cujo valor é atualizado anualmente, valendo R$ 35,36 para o ano de 2024). Na época, os contribuintes eram obrigados a recolher a taxa apenas para substituição da GIA, inexistindo uma para substituição da EFD ICMS/IPI.

Entretanto, o Decreto 67.528/2023 e a Portaria SRE 20/2023 passaram a, gradualmente, dispensar alguns contribuintes da entrega da GIA, gerando dúvidas quanto ao pagamento da TFSD. Assim, com o objetivo de esclarecer quanto aos serviços sujeitos à taxa, o Comunicado SRE 15/2023 explica que deve ser observada a referência objeto do pedido de substituição/retificação das obrigações acessórias.

Nos casos que a referência em questão for anterior à dispensa da entrega da GIA, deve ser recolhida a TFSD apenas para substituição da GIA, não havendo necessidade de recolhimento para substituição da EFD ICMS/IPI. Entretanto, caso a referência do objeto do pedido seja posterior à dispensa da entrega da GIA, aqueles que foram dispensados devem recolher o tributo relativo à substituição do arquivo EFD ICMS/IPI. Quanto aos contribuintes que não foram dispensados da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, as regras são as mesmas de antes: a TFSD incide sobre a substituição da GIA, mas não da EFD ICMS/IPI.

É importante lembrar que o contribuinte pode optar pelo pagamento da Taxa Anual Única, de 12 UFESPs, que, além da substituição da GIA ou EFD ICMS/IPI, garante outros serviços, como obtenção de certidão de débitos inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa e retificação de guia ou documentos de recolhimento do imposto estadual.

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