O Projeto de Lei Complementar Federal PLP 68, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para o Senado Federal, trouxe significativas mudanças para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Dentre elas, a Seção VIII – Disposições Transitórias, Art. 61, destaca a obrigatoriedade de adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para um leiaute padronizado. Esse novo leiaute permitirá que os contribuintes informem dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Dada a complexidade das alterações e a necessidade de uma infraestrutura tecnológica robusta, tanto por parte das Unidades Federadas quanto dos contribuintes, o prazo mínimo estimado para o desenvolvimento e implementação dessas mudanças é de um ano. Por isso, uma Nota Técnica (NT) foi emitida, prevendo a implantação em produção a partir de 31/10/2025, com efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.
Apesar de a reforma tributária ainda estar em fase de discussão, esta NT poderá ser ajustada conforme necessário durante o processo de execução, em consonância com a Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023. A NT foi elaborada em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) e entidades representativas dos municípios, e ela modifica o leiaute da NF-e e NFC-e. O novo leiaute inclui grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, CBS e IS.
Padronização dos Tipos Básicos de Tributação
Para garantir a padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos, esta NT introduz o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” ao schema de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), incluindo a NF-e e NFC-e. Esse arquivo define, de forma estruturada, os campos a serem informados para o registro das tributações do IBS e da CBS, conforme detalhado no item 5.1 da NT.
Código de Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação
Os itens do documento fiscal que envolvem o IBS, CBS e IS devem ser classificados segundo o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib). As tabelas correspondentes serão publicadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos e estarão alinhadas às previsões legais da Reforma Tributária.
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