No atual panorama empresarial, companhias envolvidas em processos de recuperação judicial têm voltado sua atenção para a negociação de débitos tributários com o governo federal por meio da transação tributária. Esse movimento ganhou força especialmente após uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a requerer a certidão negativa de débitos como requisito para a aprovação de planos de recuperação judicial.
De acordo com dados recentes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), houve um significativo aumento na busca pela regularização fiscal por parte das empresas em recuperação judicial. Esse aumento é evidenciado por um crescimento de 25,32% na quitação da dívida ativa da União em dezembro de 2023, totalizando R$ 40,5 bilhões. Esse montante representa o dobro do registrado em janeiro de 2021, que era de 11,34%.
Um exemplo recente de êxito nesse contexto é a Avibras Indústria Aeroespacial, que, em seu terceiro processo de reestruturação, optou por aderir à transação tributária para liquidar um passivo fiscal de R$ 386 milhões, pagando apenas R$ 63 milhões. Diante de desafios econômicos, a empresa teve seu plano de recuperação judicial homologado.
Adicionalmente, o procurador Filipe Aguiar, coordenador nacional de falência e recuperação judicial na PGFN, destaca que a reforma na Lei de Recuperação Judicial e Falência introduziu uma mudança crucial ao permitir a adesão a um parcelamento específico ou à transação tributária, exigindo a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) para a homologação do plano de recuperação judicial. Esse contexto incentiva as empresas em dificuldades a buscar a transação como estratégia para obter a CND e regularizar sua situação fiscal de maneira mais eficiente.
Dessa forma, a transação tributária emerge como uma ferramenta estratégica cada vez mais relevante para empresas em recuperação judicial, oferecendo uma abordagem eficaz para a regularização fiscal e para a continuidade das operações empresariais em meio a desafios econômicos.
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