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Juros Remuneratórios e Moratórios na Base de Cálculo do PIS/COFINS e como a Ferramenta da VEROT Pode Ajudar

No recente julgamento do Recurso Especial nº 2065817, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros remuneratórios e moratórios, sejam oriundos de repetição de indébito tributário, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos em atraso de clientes, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS/Pasep e COFINS. Esta decisão impacta diretamente a forma como os escritórios devem calcular essas contribuições para seus clientes, exigindo um controle mais rigoroso sobre sua receita bruta.

A VEROT, como uma plataforma especializada em soluções tributárias, oferece ferramentas robustas para facilitar esse controle. Além de contar com uma ferramenta dedicada ao controle de PER/DCOMP, que possibilita o monitoramento eficiente das compensações tributárias, a VEROT também possui uma funcionalidade específica para calcular a Receita Financeira com base nas informações extraídas dos PER/DCOMP.

Isso significa que, ao integrar os dados sobre juros remuneratórios e moratórios, a ferramenta da VEROT pode calcular, de forma automática e precisa, a receita financeira gerada por esses juros, levando em consideração a natureza da receita e sua inclusão na base de cálculo das contribuições do PIS/Pasep e COFINS. Isso não só simplifica o processo de apuração, como também garante a conformidade tributária das empresas, evitando erros e garantindo a correta tributação sobre esses valores.Para escritórios de advocacia e empresas que lidam com juros decorrentes de indébito tributário, devoluções de depósitos judiciais ou pagamentos de clientes em atraso, a ferramenta da VEROT proporciona uma forma eficaz de calcular a receita financeira e de controlar os PER/DCOMP, proporcionando agilidade e segurança na gestão tributária. Além disso, o controle automatizado dessas informações facilita a elaboração de relatórios e a tomada de decisões estratégicas, contribuindo para a otimização dos processos tributários.

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