Recentemente, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu uma liminar que afasta a incidência do PIS/COFINS sobre créditos presumidos de ICMS.
Essa decisão é uma importante vitória para seus clientes que buscam reduzir sua carga tributária de forma legal e justa. A juíza fundamentou sua decisão na natureza de incentivo fiscal do crédito presumido de ICMS, instituído pelos estados e pelo Distrito Federal, afirmando que esse crédito não pode ser considerado como lucro a compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa liminar reforça entendimentos já sedimentados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3), que decidiram anteriormente que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como do PIS e da COFINS.
É importante ressaltar que essa decisão abre precedentes importantes para seus clientes que desejam reduzir sua carga tributária de forma segura e dentro da lei.
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