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Mais de 2.300 contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofício

Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022. A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.

A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

Sabia que a VEROT oferece uma ferramenta que monitora a caixa postal de seus clientes, detectando discrepâncias em tempo real entre a declaração entregue e o pagamento efetuado? Se não, não perca tempo! Utilize nosso software especializado para simplificar esse processo.

Fonte: Gov.br

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