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PGFN e Receita Federal Publicam Editais do Programa de Transação Integral para Regularização de Débitos Tributários: Oportunidades para Escritórios

Em 14 de janeiro de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram os três primeiros editais de transação por adesão no contencioso tributário, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A iniciativa visa promover a regularização fiscal de grandes contribuintes, oferecendo condições favoráveis para a resolução de litígios tributários recorrentes, como descontos de até 65%, parcelamento em até 60 prestações e a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação dos saldos remanescentes.

O Edital nº 25/2024 abrange duas situações elegíveis para a transação por adesão: a dedução do ágio gerado em reestruturações societárias internas ao grupo econômico, especialmente em casos de planejamento tributário abusivo, e a dedução de ágio fiscal por meio de empresas criadas para possibilitar a amortização, igualmente no contexto de planejamento tributário abusivo. Em paralelo, o Edital nº 26/2024 trata de três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas, abordando a classificação fiscal de insumos oriundos da Zona Franca de Manaus para a fabricação dessas bebidas, com o intuito de garantir o correto aproveitamento de créditos do IPI, bem como definir as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, além de estabelecer critérios para a valoração dos preços dos kits de concentrados, considerando a exclusão de despesas com marketing e royalties, o que impacta diretamente a apuração do IPI, do IRPJ e da CSLL. Já o Edital nº 27/2024 estabelece novas situações elegíveis, entre elas a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos como participação nos lucros e resultados (PLR), a tributação de planos de “stock options” ofertados a empregados e diretores, e a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de outras entidades ou fundos sobre valores aportados a programas de previdência privada complementar.

A expectativa da Receita Federal é que esses editais resultem em uma arrecadação superior a R$ 5 bilhões em 2025, contribuindo para a redução de litígios e para a promoção de um ambiente econômico mais favorável. Cabe ressaltar que, tendo em vista que o Programa de Transação Integral não é uma iniciativa permanente, a adesão aos editais deve ocorrer até 30 de junho de 2025, já que não há previsão de novos editais para as mesmas temáticas.

Para os escritórios, essa publicação representa uma excelente oportunidade para identificar e explorar possibilidades de recuperação de créditos e regularização de débitos. Ferramentas avançadas, como as oferecidas pela VEROT, que integram dados do ambiente SPED dos clientes, geram relatórios detalhados e auxiliam na identificação de regimes especiais e oportunidades de transação fiscal, tornam o processo mais eficiente e seguro. Assim, os escritórios podem otimizar seus processos e garantir que seus clientes se beneficiem das condições especiais estabelecidas por esses editais, transformando o cenário do contencioso tributário em oportunidades concretas de regularização fiscal.

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