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Possibilidade de autorregularização do aproveitamento administrativo dos 20 salários

No dia 13 de março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1079, que abordava a questão da limitação das contribuições de terceiros (conhecidas como sistema S) a 20 salários-mínimos.

Por maioria, foi adotada a tese proposta pela Ministra Regina Helena, que considerou inaplicável o limite de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. Isso se deve à interpretação de que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 revogaram o caput e o parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981, o que, por consequência, elimina a possibilidade de limitação.

O julgamento também decidiu pela modulação de efeitos, permitindo que apenas os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis (seja judicialmente ou administrativamente) antes do início do julgamento em 25 de outubro de 2023 possam aplicar a limitação da contribuição de terceiros até a data de publicação do Acórdão.

Para os contribuintes que se beneficiaram do limite de forma administrativa, ou seja, sem respaldo em decisão judicial, existe a possibilidade de aderir ao programa de autorregularização tributária da Receita Federal, estabelecido pela Lei nº 14.740/23 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168. Isso permite parcelar o montante devido sem a incidência de multas e juros.

Diante desse cenário, é crucial contar com ferramentas eficazes para identificar e recuperar tributos de forma consistente para seus clientes.

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