No final de agosto, o Congresso Nacional recebeu o Projeto de Lei nº 3394/2024, que propõe o aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicáveis aos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Essa medida busca compensar a perda de receita resultante da desoneração da folha de pagamento. Dada a importância do tema para o governo, o projeto tramita em Regime de Urgência Constitucional na Câmara dos Deputados, com prazo de 45 dias para apreciação (de 31/08/2024 a 14/10/2024).
O JCP, introduzido pela Lei nº 9.249 de 1995, inicialmente tinha uma alíquota de 15%, que sofreu uma majoração em 1997, mas foi restabelecida em 2003. Desde então, ela permaneceu estável, exceto em casos específicos, como inadimplemento de tributos federais, quando a alíquota aumenta para 25%. Um recente projeto de lei que visava a prorrogação da desoneração da folha tentou elevar a alíquota do JCP para 20%, mas a proposta foi rejeitada.
No entanto, o Projeto de Lei nº 3.394/2024 prevê a elevação definitiva da alíquota do IRRF sobre o JCP para 20%. Já a CSLL terá um aumento de 1% a 2%, dependendo das situações previstas no artigo 3º da Lei nº 7.689/88. Essas alíquotas mais altas estarão vigentes até 1º de janeiro de 2026, quando retornarão aos níveis anteriores.Esse aumento nas alíquotas pode impactar a competitividade das empresas e influenciar o comportamento dos investidores, já que a maior retenção do IRRF sobre os JCP reduz o retorno líquido para sócios e acionistas. No entanto, é mais uma medida do governo para equilibrar as contas públicas e compensar o aumento das despesas.
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