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Prorrogação de Benefícios Fiscais de ICMS em São Paulo: Oportunidades para Escritórios com as Soluções VEROT

Em 17 de janeiro de 2025, os Decretos nº 69.313 e nº 69.314 foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, trazendo importantes prorrogações de benefícios fiscais relacionados ao ICMS e reafirmando o compromisso do Estado em apoiar setores estratégicos da economia. Essas medidas, que têm um impacto direto na gestão tributária, são especialmente relevantes para os escritórios, que acompanham de perto as atualizações normativas e buscam constantemente oportunidades para otimizar a recuperação de créditos fiscais de seus clientes.

O Decreto nº 69.313/2025 prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, o benefício fiscal previsto no artigo 11 do Anexo III do Regulamento do ICMS (RICMS). Esse benefício, de adesão opcional, concede um crédito outorgado correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação de serviços de transporte terrestre e marítimo – com exceção do aéreo – substituindo o regime regular de apuração de débito e o crédito vinculado à entrada de bens ou mercadorias. A medida visa incentivar o setor de transporte, reduzindo os custos operacionais e aumentando a competitividade das empresas que optam por essa sistemática tributária.

Por outro lado, o Decreto nº 69.314/2025 altera o Decreto nº 51.597/2007, que institui um regime especial de tributação para contribuintes do setor de alimentação, abrangendo bares, restaurantes e empresas de refeições coletivas. Com a prorrogação do regime especial até 31 de dezembro de 2026, a nova redação ajustou a alíquota aplicada sobre a receita bruta para a determinação do ICMS, elevando-a de 3,2% para 4%. Essa alteração, que aumenta a carga tributária dos estabelecimentos beneficiados, também gera debates sobre a aplicação dos princípios constitucionais de anterioridade tributária, considerando as regras da anterioridade nonagesimal e anual.

Vale ressaltar que as medidas terão retroatividade a partir de 1º de janeiro de 2025, garantindo que as alterações sejam aplicadas desde o início do exercício fiscal e proporcionando maior previsibilidade para o planejamento tributário. Para os escritórios, essa estabilidade é crucial, pois permite uma análise minuciosa dos benefícios e dos regimes especiais vigentes, possibilitando a identificação de oportunidades para a recuperação de créditos tributários e a otimização dos processos.

Nesse cenário, a VEROT se destaca por oferecer uma plataforma robusta com diversas ferramentas que auxiliam na recuperação de créditos e na identificação de regimes especiais. Integrando dados do SPED Fiscal dos clientes, a VEROT gera relatórios detalhados que evidenciam informações essenciais para a solicitação de regimes especiais e para a correta aplicação dos benefícios fiscais. Dessa forma, os escritórios podem acompanhar as mudanças normativas e garantir que seus clientes estejam sempre em conformidade, aproveitando ao máximo as oportunidades de economia tributária.

Para os escritórios, manter-se atualizado e utilizar soluções tecnológicas avançadas, como as oferecidas pela VEROT, é fundamental para transformar essas mudanças em oportunidades de crescimento e recuperação fiscal.

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