No dia 30 de abril de 2024, a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou o Decreto Nº 68.492, que prorrogou os prazos de diversos benefícios fiscais concedidos pelo Estado. Esse decreto é fundamental para os contribuintes que se beneficiam de isenção do ICMS, redução da base de cálculo do ICMS e de crédito outorgado. De maneira geral, os prazos foram estendidos até o dia 30 de abril de 2026. Contudo, também há benefícios com prazos prorrogados até 30 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2024. Vale destacar que o Decreto não cria novos benefícios fiscais, apenas prolonga os já existentes.
O ponto mais notável do Decreto Nº 68.492 é a revogação do Art. 86 do Anexo I (RICMS). Este artigo concedia isenção do ICMS para operações de saída e fornecimento de água natural canalizada para redes domiciliares, realizadas por órgãos da Administração Pública, empresas concessionárias ou permissionárias. Essa isenção estava em vigor desde 1º de janeiro de 2001 e sua revogação, a partir de 30 de abril de 2024, terá um impacto significativo nas empresas do setor e na sociedade, resultando no aumento do preço da água para o consumidor final.
Os benefícios fiscais cujos prazos expiraram em 30 de abril de 2024 estão detalhados no Comunicado SRE 06/24, publicado em 6 de maio de 2024. Entre os benefícios expirados, destaca-se o referente à base de cálculo previsto no Art. 42, Anexo II (RICMS), que abrangia as operações de saídas interestaduais com alho produzido pelo estabelecimento. Este benefício concedia uma redução de 50% na base de cálculo do ICMS, e sua expiração impactou consideravelmente essas operações.
Entre os benefícios prorrogados, merece destaque o prolongamento do prazo para o benefício previsto no Art. 12, Anexo II (RICMS), que concede redução da base de cálculo para operações internas e interestaduais com máquinas industriais e implementos agrícolas. A extensão deste benefício até 30 de abril de 2026 mantém o estímulo ao investimento e ao desenvolvimento desses equipamentos no Estado, promovendo um ambiente atrativo para operações com tais mercadorias.
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