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Qual é a opinião da Receita sobre o tema da Exclusão do ICMS-ST de Cálculo do PIS e COFINS

A Receita Federal, por meio das Soluções de Consulta nº 4046, 4047 e 4048/2024, reafirmou que apenas o substituto tributário pode excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa posição vai na contramão do entendimento unânime do STJ (Tema 1125), que reconheceu o direito dos substituídos de também realizarem a exclusão, com base na premissa de que o ICMS-ST, assim como o ICMS, não compõe o faturamento das empresas.

Embora o STJ tenha estabelecido jurisprudência favorável aos contribuintes, a Receita ainda não atualizou suas diretrizes e mantém o entendimento restritivo, reforçando a necessidade de levar a discussão ao Judiciário para assegurar o direito à exclusão.

A VEROT oferece soluções alinhadas à metodologia mais conservadora e ao entendimento do Tema 1125, permitindo cálculos precisos da exclusão do ICMS-ST, sem risco de erros. O sistema, no entanto, não gera arquivos para retificação do EFD-Contribuições, justamente devido à posição atual da Receita. Esse cuidado garante segurança jurídica e conformidade enquanto o cenário permanece incerto.

Especialista em softwares para recuperação de créditos e teses tributárias, a VEROT disponibiliza ferramentas que facilitam o cálculo da exclusão do ICMS-ST, auxiliando escritórios na identificação de oportunidades e na redução da carga tributária. Acompanhe as atualizações e conte com a VEROT para uma análise detalhada e precisa.

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