No dia 12 de dezembro de 2024, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/2024 (PLP 68/2024), que regulamenta pontos fundamentais da Reforma Tributária sobre o consumo. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados para análise final antes de seguir para sanção presidencial.
Durante as discussões no Senado, foram incluídas mudanças significativas no texto original, trazendo impactos relevantes para empresas e contribuintes.
Entre as principais medidas aprovadas, destacam-se:
- Alterações na carga tributária: A alíquota de referência foi ajustada de 27,97% para 28,67%, conforme projeções preliminares.
- Setores não contribuintes do IBS e CBS:
- Condomínios, consórcios e nanoempreendedores (receita inferior a R$ 40,5 mil/ano);
- Fundos de investimento;
- Produtores rurais com receita inferior a R$ 3,6 milhões/ano;
- Transportadores autônomos de carga (pessoa física);
- Entidades sem fins lucrativos em planos de saúde por autogestão;
- Entidades de previdência complementar fechada e fundos patrimoniais.
- Tratamentos diferenciados para IBS e CBS:
- Alíquota zero: Aplicada a dispositivos médicos, medicamentos específicos, transporte coletivo, produtos para saúde menstrual, entre outros.
- Redução de 60% na alíquota: Setores de saneamento, educação, saúde, alimentos, higiene básica e produtos agropecuários in natura.
- Redução de 30% na alíquota: Profissionais de atividades intelectuais, como advogados, engenheiros e contadores, desde que cumpram requisitos específicos.
- Crédito presumido: Benefícios para transporte de carga autônomo, resíduos sólidos e setor automotivo (produção de veículos elétricos).
- Substituição tributária: Produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros poderão ser submetidos a substituição tributária, a depender de regulamentação futura.
- Ajustes no Imposto Seletivo (IS): Exclusão de armas e munições da lista de incidência, além de alíquotas diferenciadas para pequenos produtores de bebidas alcoólicas.
- Benefícios regionais: Prorrogação das Áreas de Livre Comércio (ALC) na Região Norte até 2073, alinhando-se ao prazo da Zona Franca de Manaus (ZFM).
- Cashback para famílias de baixa renda: Ampliação do mecanismo de devolução de tributos, incluindo despesas com telefonia e internet.
- Operações Imobiliárias: Mudanças na tributação de doações, aplicação de redutores em operações imobiliárias e ajuste no local do fato gerador em intermediação de imóveis.
Essa aprovação marca um importante avanço na regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023. E a VEROT já demonstra atenta a essas mudanças, por isso criamos a nossa Calculadora da Reforma Tributária desenvolvida especialmente para escritórios. Com base no EFD Contribuições e SPED Fiscal, a ferramenta projeta todos os impactos da reforma tributária, permitindo análises completas e seguras em toda sua carteira de cliente.