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Reforma Tributária é Aprovada no Senado Federal

No dia 12 de dezembro de 2024, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/2024 (PLP 68/2024), que regulamenta pontos fundamentais da Reforma Tributária sobre o consumo. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados para análise final antes de seguir para sanção presidencial.

Durante as discussões no Senado, foram incluídas mudanças significativas no texto original, trazendo impactos relevantes para empresas e contribuintes.

Entre as principais medidas aprovadas, destacam-se:

  • Alterações na carga tributária: A alíquota de referência foi ajustada de 27,97% para 28,67%, conforme projeções preliminares.
  • Setores não contribuintes do IBS e CBS:
    • Condomínios, consórcios e nanoempreendedores (receita inferior a R$ 40,5 mil/ano);
    • Fundos de investimento;
    • Produtores rurais com receita inferior a R$ 3,6 milhões/ano;
    • Transportadores autônomos de carga (pessoa física);
    • Entidades sem fins lucrativos em planos de saúde por autogestão;
    • Entidades de previdência complementar fechada e fundos patrimoniais.
  • Tratamentos diferenciados para IBS e CBS:
    • Alíquota zero: Aplicada a dispositivos médicos, medicamentos específicos, transporte coletivo, produtos para saúde menstrual, entre outros.
    • Redução de 60% na alíquota: Setores de saneamento, educação, saúde, alimentos, higiene básica e produtos agropecuários in natura.
    • Redução de 30% na alíquota: Profissionais de atividades intelectuais, como advogados, engenheiros e contadores, desde que cumpram requisitos específicos.
    • Crédito presumido: Benefícios para transporte de carga autônomo, resíduos sólidos e setor automotivo (produção de veículos elétricos).
  • Substituição tributária: Produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros poderão ser submetidos a substituição tributária, a depender de regulamentação futura.
  • Ajustes no Imposto Seletivo (IS): Exclusão de armas e munições da lista de incidência, além de alíquotas diferenciadas para pequenos produtores de bebidas alcoólicas.
  • Benefícios regionais: Prorrogação das Áreas de Livre Comércio (ALC) na Região Norte até 2073, alinhando-se ao prazo da Zona Franca de Manaus (ZFM).
  • Cashback para famílias de baixa renda: Ampliação do mecanismo de devolução de tributos, incluindo despesas com telefonia e internet.
  • Operações Imobiliárias: Mudanças na tributação de doações, aplicação de redutores em operações imobiliárias e ajuste no local do fato gerador em intermediação de imóveis.

Essa aprovação marca um importante avanço na regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023. E a VEROT já demonstra atenta a essas mudanças, por isso criamos a nossa Calculadora da Reforma Tributária desenvolvida especialmente para escritórios. Com base no EFD Contribuições e SPED Fiscal, a ferramenta projeta todos os impactos da reforma tributária, permitindo análises completas e seguras em toda sua carteira de cliente.

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