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SEFAZSP Autoriza 11ª Rodada do ProAtivo para Qualquer Contribuinte do ICMS

SEFAZ/SP AUTORIZA 11ª RODADA DO PROATIVO PARA QUALQUER CONTRIBUINTE DO ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) anunciou a 11ª rodada de transferências do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo). Esta rodada traz uma novidade significativa: ela estará aberta a qualquer contribuinte de ICMS que possua crédito acumulado disponível na conta corrente do eCredAc.

Esta rodada é regulamentada pela Portaria SRE 65/2024 e Resolução SFP 17/2024. Os contribuintes interessados devem protocolar suas solicitações através do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) entre 20 de maio de 2024 e 21 de junho de 2024.

Os participantes que investiram em ativo imobilizado nos últimos anos têm um limite maior para a transferência de crédito acumulado de ICMS, conforme metodologia estabelecida na Portaria. Além disso, contribuintes classificados como “A+” no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes) também podem participar, garantindo um mínimo de 20% do valor das aquisições no período para cálculo do limite transferível.

Para a 11ª rodada, a SEFAZ/SP estabeleceu um limite máximo de R$ 30.000.000,00 por empresa, com parcelas mensais de até R$ 5.000.000,00. O valor mínimo de transferência é de R$ 10.000,00. Os requisitos para participar incluem:

  1. Cadastro Regular no CADESP: Todos os estabelecimentos do contribuinte no estado de São Paulo devem estar com cadastro regular.
  2. Saldo de Crédito Acumulado: Na data do protocolo, o contribuinte deve possuir saldo de crédito acumulado apropriado no eCredAc igual ou superior ao valor planejado para transferência.
  3. Ausência de Débitos Impedientes: O contribuinte não pode ter débitos que impeçam a transferência.
  4. Entrega de Obrigações Acessórias: Não ter omitido a entrega da GIA e/ou EFD ICMS/IPI no período em nenhum dos seus estabelecimentos.

As transferências serão realizadas de julho de 2024 até 28 de fevereiro de 2025. Se uma transferência autorizada não for efetuada nesse período, o valor reservado será restituído à conta corrente do eCredAc do estabelecimento remetente.

Neste contexto, escritórios e consultorias tributárias podem se beneficiar significativamente das funcionalidades oferecidas pelo software da VEROT. Nossa plataforma tem uma ferramenta exclusiva para geração de eCredAc, ajudando os clientes a navegarem por programas como o ProAtivo com eficiência e segurança.

Para mais informações sobre como a VEROT pode ajudar seu escritório a aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelo eCredAc e outras ferramentas fiscais, entre em contato com nosso time comercial.

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