Preencha o formulário que vamos entrar em contato com você!

BLOG VEROT

FIQUE POR DENTRO!

BLOG VEROT

FIQUE POR DENTRO!

BLOG VEROT

FIQUE POR DENTRO!

SEFAZ-SP: Não há transferência de crédito de ICMS no caso de aquisição não tributada

No dia 05/04/2024, a SEFAZ/SP publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 29.132/2024, na qual esclarece a desnecessidade de transferência dos créditos de ICMS nas remessas interestaduais de mercadorias para estabelecimentos do mesmo titular, quando não houve creditamento do imposto na entrada da mercadoria transferida, mesmo tratando-se de transferências interestaduais.
No caso específico analisado, o Fisco Paulista determinou que, quando a Consulente adquire mercadorias com isenção do ICMS, não há crédito do imposto a ser apropriado na entrada, uma vez que não houve sua incidência tributária. Por esse motivo, não há crédito a ser transferido nas remessas interestaduais para outra filial ou para a matriz.
É relevante lembrar que, no final de 2023, foi publicado o Convênio nº 178/2023, que tornou obrigatória, a partir de 01/01/2024, a transferência dos créditos de ICMS nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. O Convênio gerou diversas discussões, incluindo a necessidade de transferir os créditos mesmo nos casos em que houve entrada de mercadoria com isenção de ICMS.
A Resposta à Consulta Tributária da SEFAZ/SP resolve uma dessas questões, mas outras discussões decorrentes dos novos procedimentos estabelecidos pelo Convênio nº 178/2023 ainda persistem.
É crucial ficar atento a essas oportunidades para seus clientes. Muitos escritórios já estão utilizando o software da VEROT para identificar essas oportunidades e proporcionar retornos financeiros significativos para eles e para você.
Para mais informações sobre como nossa solução pode ajudar sua empresa, entre em contato conosco.

Newsletter

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
EBOOK

PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO PARA DOWNLOAD

Preencha o formulário que vamos entrar em contato com você em breve!

;