A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), por meio das Portarias SRE 26/2024 e 27/2024, autorizou a 9ª e a 10ª rodada do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo). Este programa, iniciado em 2022, visa facilitar a transferência e o recebimento de crédito acumulado de ICMS para empresas paulistas, especialmente aquelas que investiram em ativos imobilizados nos últimos anos.
As novas rodadas são destinadas a contribuintes de segmentos específicos:
- 9ª Rodada: Voltada para sociedades que se dedicam à produção de proteína animal.
- 10ª Rodada: Destinada a empresas cuja atividade econômica principal é a fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, conforme a subclasse do CNAE 283.
Apesar de serem distintas, ambas as rodadas seguem os mesmos prazos e limites:
- Período de Adesão: De 25/04/2024 a 17/05/2024.
- Limite de Crédito: Cada contribuinte pode transferir até R$ 30.000.000,00 de crédito acumulado de ICMS, com parcelas mensais de até R$ 5.000.000,00.
- Início das Transferências: Junho de 2024, com término em 31/12/2024.
Os valores reservados que não forem transferidos serão restituídos à conta corrente do e-CredAc do remetente.
Para participar do ProAtivo, o contribuinte paulista deve cumprir os seguintes requisitos:
- Cadastro Regular no CADESP: Todos os estabelecimentos no estado de São Paulo devem estar com cadastro regular.
- Saldo de Crédito Acumulado: Deve possuir saldo de crédito acumulado apropriado disponível no e-CredAc em valor igual ou superior ao que planeja transferir, sendo o mínimo R$ 10.000,00.
- Ausência de Débitos Impedientes: O contribuinte não pode ter débitos impeditivos.
- Regularidade na Entrega de Obrigações: Nenhum estabelecimento pode ter omissão na entrega da GIA e/ou EFD ICMS/IPI no período.
É importante lembrar que o recadastramento para novas rodadas não é automático. Contribuintes interessados nas novas rodadas, mesmo aqueles que participaram das rodadas anteriores, devem realizar novamente o pedido de adesão dentro do prazo permitido.
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