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STJ Decide que PIS e COFINS Integram a Base de Cálculo do ICMS

Em 11 de dezembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.223, decidindo, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que as contribuições ao PIS e à COFINS integram a base de cálculo do ICMS.

A controvérsia girava em torno da legalidade dessa inclusão. Enquanto o fisco defendia que o repasse econômico das contribuições justificava sua integração ao valor da operação, os contribuintes argumentavam que tal prática era incompatível com a materialidade do ICMS, pois o conceito de “valor da operação” não deveria incluir essas parcelas.

Os contribuintes também buscaram respaldo no precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A lógica apresentada era de que, assim como o ICMS não compõe a receita bruta para apuração das contribuições, o valor das contribuições ao PIS e à COFINS também não deveria integrar a base do ICMS.

Apesar da decisão desfavorável no Tema 1.223, é importante destacar que o cenário tributário permanece repleto de oportunidades. A VEROT identifica mais de 60 teses tributárias que podem ser exploradas para gerar resultados positivos. Entre elas, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS continua em alta, consolidando-se como uma alternativa robusta para otimização fiscal.

Com ferramentas avançadas e suporte estratégico, a VEROT está ao lado dos escritórios parceiros, ajudando-os a navegar por cenários desafiadores e identificar as melhores soluções. Nossos sistemas permitem transformar decisões complexas em oportunidades, garantindo que nossos parceiros estejam sempre à frente no mercado tributário.

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