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STJ Decide se ICMS, PIS e Cofins Devem Integrar a Base de Cálculo do IPI

STJ Decide se ICMS, PIS e Cofins Devem Integrar a Base de Cálculo do IPI

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 8 de janeiro de 2025, analisar a possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O julgamento ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão final servirá como referência obrigatória para os demais tribunais do país.

O ponto central da discussão envolve a interpretação do conceito de “valor da operação”, conforme previsto no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional (CTN) e no artigo 14, inciso II, da Lei nº 4.502/64. A tese defendida pelos contribuintes sustenta que o IPI deve incidir apenas sobre o valor da operação de industrialização, sem a inclusão dos tributos ICMS, PIS e Cofins. Para eles, a incorporação desses impostos na base de cálculo do IPI representa um aumento indevido da carga tributária, contrariando os princípios legais.

Em contraposição, a Fazenda Nacional argumenta que esses tributos fazem parte do preço final dos produtos e, portanto, devem compor a base de cálculo do IPI. Segundo esse entendimento, a legislação vigente não prevê expressamente a exclusão desses valores e a metodologia atual estaria alinhada com a estrutura do imposto.

Com a afetação do tema pelo STJ, todos os processos judiciais sobre essa questão ficarão suspensos até que haja um posicionamento definitivo. O resultado do julgamento deverá trazer maior previsibilidade para as empresas e impactar diretamente a forma como o IPI é calculado, podendo reduzir a carga tributária da indústria e abrir caminho para a recuperação de valores pagos a maior.

A VEROT, por meio de sua plataforma avançada, identifica oportunidades fiscais e aprimora os resultados para clientes de escritórios tributários e contábeis. Com o suporte do nosso software, é possível aplicar essa tese de exclusão de forma precisa, alinhando-se às mais recentes decisões judiciais e garantindo maior eficiência e conformidade tributária.

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