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STJ Define Limites da Tese sobre Direito à Compensação Tributária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes importantes para a tese fixada no Tema 118 dos recursos repetitivos, que trata do direito à compensação tributária. Em julgamento recente, foram definidas duas premissas que ajudam a delimitar o entendimento sobre compensação tributária, especialmente em mandados de segurança:

  1. Para Declaração do Direito à Compensação: Quando o mandado de segurança visa declarar o direito à compensação, é suficiente comprovar que o contribuinte ocupa a posição de credor tributário, sendo que a apuração dos valores será exigida posteriormente pela Receita Federal na esfera administrativa.
  2. Para Compensação com Liquidez e Certeza dos Valores: Se o mandado busca determinar especificamente as parcelas a serem compensadas, é necessário comprovar a liquidez e a certeza dos créditos. A ausência de comprovação suficiente representa a falta de prova pré-constituída, indispensável para a ação.

O caso analisado (REsp 1.715.256) envolveu uma limitação da compensação apenas aos valores comprovados nos autos. O recurso do contribuinte foi parcialmente aceito para reconhecer o direito de compensar valores de PIS e COFINS, mesmo sem comprovação exata nos autos. Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a ação do contribuinte é de natureza declaratória, sendo desnecessária a apresentação de provas do montante exato recolhido.

Para escritórios jurídicos e contábeis que buscam maximizar as oportunidades de créditos de PIS e COFINS, incluindo o uso de teses jurídicas, a plataforma da VEROT é a escolha ideal. A tecnologia da VEROT permite identificar, gerenciar e realizar compensações tributárias de forma eficaz, acompanhando as mais recentes decisões judiciais e garantindo que os escritórios possam explorar todas as oportunidades disponíveis.

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