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STJ permite o aproveitamento de crédito sobre material intermediário para o agronegócio

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre o crédito de ICMS na compra de produtos intermediários para o agronegócio. Agora, o crédito do imposto é permitido mesmo que os produtos não sejam integrados ao produto, desde que comprovado que os itens são essenciais para o desenvolvimento da atividade-fim.

Na ocasião, foi permitido o crédito sobre os seguintes itens:

  • Eixos acionadores;
  • Tambor alimentador;
  • Placa desfibradora;
  • Martelos desfibradores;
  • Rodetes;
  • Flanges;
  • Casquilho;
  • Luvas de acoplamento Acip;
  • Purgadores;
  • Válvulas;
  • Telas para filtragem;
  • Pneus de caminhões e máquinas agrícolas para o transbordo da cana-de-açúcar e o transporte do produto final, entre outros itens.

Essa decisão tende a reduzir significativamente os custos das empresas, gerando diversos benefícios, tais como:

  • Redução da carga tributária;
  • Aumento da competitividade;
  • Estímulo ao investimento e modernização do sistema tributário.

Além disso, modifica significativamente a postura adotada pelo Fisco Paulista até então sobre o tema em questão.

É muito importante ficar de olho nessas oportunidades para seus clientes, a VEROT possui uma ferramenta exclusiva para identificar esses créditos em seus clientes. Faça como muitos escritórios, utilize o software da VEROT para identificar essas oportunidades e proporcionar retorno financeiro tanto para você quanto para seus clientes.

Para mais informações sobre como nossa solução pode ajudar sua empresa, entre em contato conosco.

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