Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre o crédito de ICMS na compra de produtos intermediários para o agronegócio. Agora, o crédito do imposto é permitido mesmo que os produtos não sejam integrados ao produto, desde que comprovado que os itens são essenciais para o desenvolvimento da atividade-fim.
Na ocasião, foi permitido o crédito sobre os seguintes itens:
- Eixos acionadores;
- Tambor alimentador;
- Placa desfibradora;
- Martelos desfibradores;
- Rodetes;
- Flanges;
- Casquilho;
- Luvas de acoplamento Acip;
- Purgadores;
- Válvulas;
- Telas para filtragem;
- Pneus de caminhões e máquinas agrícolas para o transbordo da cana-de-açúcar e o transporte do produto final, entre outros itens.
Essa decisão tende a reduzir significativamente os custos das empresas, gerando diversos benefícios, tais como:
- Redução da carga tributária;
- Aumento da competitividade;
- Estímulo ao investimento e modernização do sistema tributário.
Além disso, modifica significativamente a postura adotada pelo Fisco Paulista até então sobre o tema em questão.
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