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STJ Reconhece: Crédito Presumido de IPI Pode Ser Compensado com Qualquer Tributo Federal

Em decisão recente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os créditos presumidos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedidos aos fabricantes de veículos e autopeças das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem ser utilizados para compensar qualquer tributo federal administrado pela Receita Federal. Esse entendimento é baseado no artigo 11-B da Lei 9.440/1997, que prevê o ressarcimento desses créditos, inclusive dobrados em relação às contribuições para o PIS e a Cofins.

Confirmando a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o STJ permitiu que uma empresa compensasse créditos presumidos de IPI com tributos federais diversos, garantindo uma forma mais ampla de ressarcimento. A Fazenda Nacional argumentou que esses créditos, que somam mais de R$ 6 bilhões, deveriam ser exclusivamente usados para abatimento do IPI, mas o STJ reafirmou o direito à compensação ampla, respeitando o conceito de “ressarcimento” como previsto em lei.

Com as mudanças constantes nas regras de ressarcimento e compensação, contar com um software que realize esse processo é essencial. A plataforma da VEROT gera pedidos de compensação, inclusive as PERDCOMPs, permitindo que escritórios de advocacia tributária e contabilidade otimizem suas operações e se beneficiem de todas as oportunidades fiscais disponíveis. Reconhecida como a melhor ferramenta para geração de compensações de IPI, nossa tecnologia facilita o trabalho dos escritórios, assegurando uma execução eficiente e em conformidade com as legislações vigentes.

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