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TIT-SP PERMITE CREDITAMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS

Em uma decisão significativa tomada no dia 1º de abril de 2024, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) determinou que a aquisição de produtos intermediários gera direito ao crédito de ICMS. Este entendimento foi consolidado no Recurso Especial no Processo nº 4073907, AIIM nº 4073907-7.


A decisão do TIT-SP fundamenta-se na interpretação de que a legislação tributária do ICMS não condiciona o crédito ao “consumo imediato” dos materiais intermediários. É suficiente que esses materiais sejam consumidos no processo industrial, independentemente do tempo que isso leve.


Além disso, a Decisão Normativa CAT nº 1/2001 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), que esclarece as hipóteses de creditamento do ICMS, também não exige o consumo imediato e integral dos materiais para qualificá-los como insumos que geram direito ao crédito de ICMS.


A decisão do TIT-SP alinha-se com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Resp nº 1800817-SP. O STJ já havia decidido que é possível o creditamento de ICMS relativo à compra de produtos intermediários utilizados no processo produtivo. Este direito é garantido mesmo para produtos consumidos ou desgastados gradualmente, desde que seja comprovada a essencialidade desses produtos para a realização do objeto social da empresa.


A decisão do TIT-SP representa uma mudança importante nos critérios para a apropriação de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários. Ao reconhecer que o consumo dos materiais não precisa ser imediato, a decisão amplia as possibilidades de creditamento para as empresas, facilitando a gestão tributária e incentivando o investimento em materiais essenciais para a produção.


Diante dessa nova decisão, escritórios e consultorias tributárias precisam de ferramentas eficazes para gerenciar o creditamento de ICMS de forma precisa e em conformidade com as novas interpretações legais.

O software da VEROT é ideal para atender essas necessidades. Nosso software possui uma ferramenta exclusiva para a identificação e gestão de materiais intermediários para o crédito de ICMS. Isso permite o acompanhamento detalhado dos produtos intermediários adquiridos e seu uso no processo produtivo. A decisão do TIT-SP abre novas oportunidades para a otimização tributária.

Com a VEROT, escritórios podem maximizar os benefícios fiscais de seus clientes, garantindo eficiência e conformidade.


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