Com a promulgação da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, houve uma mudança substancial no tratamento tributário das subvenções para investimento. Anteriormente, o art. 30 da Lei nº 12.973/2014 permitia que, sob determinadas condições, a subvenção não fosse computada no lucro real e na base de cálculo da CSLL. Entretanto, a partir de 2024, todas as subvenções recebidas passam a ser tributadas, com a possibilidade de apuração de crédito fiscal sobre o IRPJ para empresas que implantam ou expandem empreendimentos econômicos.
Além disso, foi instituída uma transação tributária especial para débitos decorrentes de exclusões indevidas, conforme previsto no edital de transação por adesão nº 4/2024. Os contribuintes têm até 30 de setembro de 2024 para aderir à proposta. O novo regime também trouxe a autorregularização incentivada para infrações fiscais, regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.184/2024.
A Receita Federal tem monitorado possíveis irregularidades, principalmente relacionadas ao crédito presumido de ICMS. Em alguns casos, o crédito presumido tem sido contabilizado de forma indevida, resultando em exclusões incorretas na apuração do lucro real. Já foram realizadas mais de 80 autuações, totalizando R$ 8,74 bilhões em créditos tributários.
Os contribuintes que ainda não se autorregularizaram têm a oportunidade de corrigir sua situação antes que seja iniciado um procedimento de fiscalização, evitando, assim, a aplicação de multas de ofício. A Receita Federal tem enviado alertas de conformidade e participado de eventos para orientar contribuintes e profissionais sobre a correta aplicação das subvenções. As empresas devem prestar atenção especial ao uso de créditos presumidos de ICMS, especialmente em regimes especiais ou simplificados, e à desoneração total ou parcial do ICMS.
Este comunicado reforça a importância de estar em conformidade com a legislação tributária vigente, especialmente no que diz respeito ao uso das subvenções para investimento. A autorregularização é um meio eficiente de evitar penalidades, e a Receita Federal segue comprometida em orientar e fiscalizar os contribuintes, assegurando o uso correto dos benefícios fiscais.
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