O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 2 de outubro de 2025, as Portarias SRE nº 64 e nº 65, que trazem mudanças significativas no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST).
As alterações passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e exigem preparação imediata das empresas, especialmente para o fechamento de 2025.
Será necessário revisar cadastros fiscais, ajustar sistemas e definir procedimentos para o tratamento dos estoques existentes — já que diversos segmentos deixarão de estar sujeitos ao ICMS-ST.
O que muda no ICMS-ST em São Paulo
A Portaria SRE nº 64/2025 altera a Portaria CAT 68/2019 e exclui diversos grupos de mercadorias do regime de substituição tributária.
A partir de 2026, deixam de estar sujeitos ao ICMS-ST:
- Medicamentos, bebidas alcoólicas e artefatos domésticos;
- Lâmpadas, reatores e starters;
- Autopeças e diversos produtos da indústria alimentícia;
- Itens de materiais de construção.
Com a saída desses segmentos, as operações passam a ser tributadas pelo regime próprio do ICMS, com destaque do imposto nas saídas e direito ao crédito nas entradas, encerrando a retenção antecipada do ICMS-ST.
Como funcionará a transição
Para evitar dupla tributação, a Portaria determina que as empresas sigam os procedimentos da Portaria CAT 28/2020, realizando:
- Levantamento do inventário em 31/12/2025;
- Identificação do ICMS-ST já recolhido nos estoques;
- Lançamento do crédito correspondente na escrituração fiscal.
O crédito poderá ser apropriado em 24 parcelas mensais, conforme a Portaria SRE nº 65/2025.
Esses ajustes exigem conciliamento entre estoques, bases de cálculo e documentos fiscais, tornando a etapa de transição um desafio operacional relevante.
Oportunidade tributária: exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS
Paralelamente às mudanças no ICMS-ST, surge uma oportunidade tributária relevante: a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, agora reconhecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com esse entendimento, o ICMS-ST destacado em notas fiscais não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Isso significa que empresas substituídas tributárias podem corrigir suas apurações administrativamente, sem necessidade de judicialização.
Como a VEROT automatiza a exclusão do ICMS-ST do PIS/COFINS
Com base nesse novo modelo da PGFN, a ferramenta da VEROT foi desenvolvida para automatizar todo o processo de exclusão do ICMS-ST do PIS/COFINS.
A solução:
- Identifica automaticamente as NFes com ICMS-ST destacado nas saídas;
- Aplica o modelo PGFN de forma segura e fundamentada;
- Gera o retificador da EFD-Contribuições pronto para envio;
- Reduz o risco fiscal e otimiza o processo de apuração.
Com isso, as empresas conseguem recuperar valores pagos a maior, garantindo segurança jurídica e eficiência operacional.
Por que a solução da VEROT faz diferença
A ferramenta foi desenvolvida para quem busca agilidade, precisão e conformidade.
Entre os principais benefícios estão:
- Aplicação automatizada e com respaldo oficial da PGFN;
- Sem necessidade de ação judicial;
- Economia tributária real com segurança;
- Geração do retificador pronta para envio à Receita Federal.
Conclusão
As mudanças do ICMS-ST em São Paulo representam um novo ciclo de ajustes fiscais para as empresas.
E, ao mesmo tempo, o entendimento da PGFN sobre a exclusão do ICMS-ST do PIS e da COFINS abre uma oportunidade concreta de recuperar créditos e otimizar apurações.
Com a ferramenta da VEROT, é possível aplicar esse modelo de forma automatizada, segura e sem judicialização — garantindo que sua empresa esteja alinhada às novas regras e extraia o máximo de eficiência tributária.
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