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ICMS-ST em São Paulo: novas regras a partir de 2026 e oportunidades na exclusão do ICMS-ST do PIS/COFINS
  • ICMS-ST, Reforma Tributária
  • novembro 4, 2025

ICMS-ST em São Paulo: novas regras a partir de 2026 e oportunidades na exclusão do ICMS-ST do PIS/COFINS

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 2 de outubro de 2025, as Portarias SRE nº 64 e nº 65, que trazem mudanças significativas no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). 

As alterações passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e exigem preparação imediata das empresas, especialmente para o fechamento de 2025. 

Será necessário revisar cadastros fiscais, ajustar sistemas e definir procedimentos para o tratamento dos estoques existentes — já que diversos segmentos deixarão de estar sujeitos ao ICMS-ST. 

 

O que muda no ICMS-ST em São Paulo 

A Portaria SRE nº 64/2025 altera a Portaria CAT 68/2019 e exclui diversos grupos de mercadorias do regime de substituição tributária. 

A partir de 2026, deixam de estar sujeitos ao ICMS-ST: 

  • Medicamentos, bebidas alcoólicas e artefatos domésticos; 
  • Lâmpadas, reatores e starters; 
  • Autopeças e diversos produtos da indústria alimentícia; 
  • Itens de materiais de construção. 

Com a saída desses segmentos, as operações passam a ser tributadas pelo regime próprio do ICMS, com destaque do imposto nas saídas e direito ao crédito nas entradas, encerrando a retenção antecipada do ICMS-ST. 

 

Como funcionará a transição 

Para evitar dupla tributação, a Portaria determina que as empresas sigam os procedimentos da Portaria CAT 28/2020, realizando: 

  • Levantamento do inventário em 31/12/2025; 
  • Identificação do ICMS-ST já recolhido nos estoques; 
  • Lançamento do crédito correspondente na escrituração fiscal. 

O crédito poderá ser apropriado em 24 parcelas mensais, conforme a Portaria SRE nº 65/2025. 

Esses ajustes exigem conciliamento entre estoques, bases de cálculo e documentos fiscais, tornando a etapa de transição um desafio operacional relevante. 

 

Oportunidade tributária: exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS 

Paralelamente às mudanças no ICMS-ST, surge uma oportunidade tributária relevante: a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, agora reconhecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

De acordo com esse entendimento, o ICMS-ST destacado em notas fiscais não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. 
Isso significa que empresas substituídas tributárias podem corrigir suas apurações administrativamente, sem necessidade de judicialização. 

 

Como a VEROT automatiza a exclusão do ICMS-ST do PIS/COFINS 

Com base nesse novo modelo da PGFN, a ferramenta da VEROT foi desenvolvida para automatizar todo o processo de exclusão do ICMS-ST do PIS/COFINS. 

A solução: 

  • Identifica automaticamente as NFes com ICMS-ST destacado nas saídas; 
  • Aplica o modelo PGFN de forma segura e fundamentada; 
  • Gera o retificador da EFD-Contribuições pronto para envio; 
  • Reduz o risco fiscal e otimiza o processo de apuração. 

Com isso, as empresas conseguem recuperar valores pagos a maior, garantindo segurança jurídica e eficiência operacional. 

 

Por que a solução da VEROT faz diferença 

A ferramenta foi desenvolvida para quem busca agilidade, precisão e conformidade. 
Entre os principais benefícios estão: 

  • Aplicação automatizada e com respaldo oficial da PGFN; 
  • Sem necessidade de ação judicial; 
  • Economia tributária real com segurança; 
  • Geração do retificador pronta para envio à Receita Federal. 

 

Conclusão 

As mudanças do ICMS-ST em São Paulo representam um novo ciclo de ajustes fiscais para as empresas. 
E, ao mesmo tempo, o entendimento da PGFN sobre a exclusão do ICMS-ST do PIS e da COFINS abre uma oportunidade concreta de recuperar créditos e otimizar apurações. 

Com a ferramenta da VEROT, é possível aplicar esse modelo de forma automatizada, segura e sem judicialização — garantindo que sua empresa esteja alinhada às novas regras e extraia o máximo de eficiência tributária. 

👉 Conheça a ferramenta de Exclusão do ICMS-ST do PIS/COFINS da VEROT e recupere o que é seu por direito. Fale com o nosso time 

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