A Reforma Tributária entrou em uma nova fase e os escritórios contábeis, consultorias tributárias e advocacias especializadas precisam estar preparados para orientar seus clientes desde já.
No dia 28 de maio de 2026, a VEROT promoveu o webinar “Da norma à ação: como operar com os novos regulamentos do IBS e da CBS”, reunindo Ricardo Prado, especialista com quase 30 anos de experiência na área tributária, e Felipe Lopes, sócio da VEROT, para uma conversa técnica e direta sobre o que muda na prática com a regulamentação da Reforma Tributária.
A gravação completa está disponível no YouTube. Mas antes de assistir, confira os principais pontos discutidos no encontro.
Por que esse webinar foi além da teoria?
Em 30 de abril de 2026, foram publicados no Diário Oficial da União dois atos relevantes para a regulamentação da Reforma Tributária: o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CG-IBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS.
Esse movimento marcou uma nova etapa da Reforma Tributária sobre o consumo, pois deu contornos mais práticos ao funcionamento dos novos tributos e reforçou a necessidade de adaptação por parte das empresas, dos sistemas fiscais e dos profissionais que assessoram os contribuintes.
O webinar foi estruturado justamente para transformar essa regulamentação em orientação prática: o que muda, quais prazos exigem atenção, quais decisões precisam ser antecipadas e como os escritórios podem conduzir seus clientes nesse novo cenário.
Os temas centrais abordados
1.A estrutura da Reforma Tributária: o que já está definido
Ricardo Prado abriu o webinar contextualizando o cenário completo da Reforma Tributária sobre o consumo. O PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS; o ICMS e o ISS, pelo IBS. O IPI continuará existindo em situações específicas, especialmente em razão da preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus, e também foi criado o Imposto Seletivo, voltado a determinados bens e serviços prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.
As alíquotas definitivas da CBS e do IBS ainda dependem de definição normativa. No entanto, o governo tem utilizado referências de teste para simulações e preparação do ambiente fiscal. Mais importante do que olhar apenas para a alíquota nominal, porém, é entender o impacto efetivo da nova sistemática: débitos nas saídas, créditos nas entradas e efeitos diretos sobre preço, margem, caixa e resultado.
Também foi destacado que a definição da alíquota da CBS precisa observar o princípio da anterioridade nonagesimal para produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
2. Tributação por destino: o impacto para estados, municípios e empresas
Um dos pontos mais relevantes da Reforma é a mudança gradual da lógica de tributação na origem para a tributação no destino.
Hoje, no ICMS, grande parte da arrecadação fica vinculada ao estado de origem da operação. Com o IBS, a lógica passa a acompanhar o destino do consumo. Isso altera a forma como empresas, estados e municípios enxergam a arrecadação e reduz a relevância de estruturas baseadas exclusivamente em benefícios fiscais de localização.
O exemplo debatido no webinar ilustrou bem esse ponto: uma montadora instalada em Sorocaba, São Paulo, que vende veículos para diversos estados, hoje concentra a arrecadação da operação própria no estado de origem. No novo modelo, o IBS seguirá o destino das vendas, distribuindo a arrecadação conforme o local de consumo.
Essa mudança tem implicações profundas para empresas que estruturaram logística, centros de distribuição, importações ou operações comerciais com base em benefícios fiscais de ICMS. Esses benefícios permanecem até dezembro de 2028, mas passam a ser reduzidos gradualmente a partir de 2029, até a extinção completa do ICMS e do ISS em 2033.
Para muitas empresas, esse é o momento de revisar estratégia de localização, cadeia logística, formação de preços e impacto por unidade federativa de destino.
3. Prazos imediatos para 2026: atenção redobrada
O webinar também detalhou os marcos regulatórios que já exigem atenção em 2026.
Ao longo de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam por uma fase de adaptação aos campos e informações relacionados à CBS e ao IBS, conforme notas técnicas e orientações publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Embora 2026 seja um ano de transição, sem recolhimento efetivo dos novos tributos, o período é essencial para adequação de sistemas, cadastros, parametrizações e processos internos.
Outro ponto relevante é a NFS-e nacional. A partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. Essa mudança reduz a fragmentação entre emissores municipais e exige que os escritórios contábeis orientem seus clientes com antecedência.
Também merece atenção a janela de opção relacionada ao Simples Nacional e ao regime regular de IBS e CBS para o ano-calendário de 2027. Em setembro de 2026, as empresas poderão exercer a opção, com possibilidade de revisão até novembro de 2026.
4. Simples Nacional em 2027: decisões que não podem esperar
Um dos blocos mais práticos do webinar tratou das decisões que os optantes pelo Simples Nacional precisarão tomar ainda em 2026.
A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da DAS. Nesse modelo, passam a tomar créditos nas entradas e gerar débitos nas saídas, mantendo os demais tributos dentro do Simples Nacional.
Essa decisão não deve ser tomada de forma genérica. Ela depende do perfil de cada cliente, do tipo de operação, da composição das compras, da carteira de clientes, da necessidade de transferir crédito e da sensibilidade do preço final.
Para os escritórios contábeis, isso significa um novo desafio: clientes que nunca operaram com lógica de crédito e débito precisarão ser analisados individualmente. Escritórios com centenas de clientes no Simples Nacional terão pouco tempo para simular impactos, organizar a comunicação e orientar a decisão de forma segura.
Felipe Lopes também destacou um ponto importante: os próprios escritórios de contabilidade enquadrados no Simples Nacional precisarão avaliar se faz sentido optar pelo regime regular de IBS e CBS, já que seus clientes do Lucro Presumido e do Lucro Real poderão ter interesse no aproveitamento de créditos nas notas de honorários.
5. A janela de recuperação de PIS e COFINS: 2026 é um ano estratégico
O webinar também reforçou uma oportunidade importante: 2026 deve ser tratado como um ano estratégico para revisão de créditos de PIS e COFINS.
Com a substituição dessas contribuições pela CBS a partir de 2027, empresas e escritórios devem revisar créditos dos últimos anos, especialmente no regime não cumulativo. Créditos devidamente apurados, controlados e escriturados até 31 de dezembro de 2026 poderão ter papel relevante na transição para a CBS, observadas as regras legais aplicáveis.
Isso cria uma janela de oportunidade para os escritórios entregarem valor imediato aos clientes, ao mesmo tempo em que preparam a base fiscal para o novo modelo.
Mais do que recuperar créditos, trata-se de organizar a informação tributária antes da virada de sistema.
O que os profissionais tributários precisam fazer agora
Ao longo do webinar, ficou claro que os próximos meses são decisivos. Algumas ações práticas destacadas pelos especialistas foram:
Mapear a carteira de clientes do Simples Nacional e iniciar simulações de impacto antes da janela de opção.
Revisar créditos de PIS e COFINS dos últimos cinco anos, especialmente em empresas do regime não cumulativo.
Orientar clientes sobre possíveis impactos na postergação ou antecipação de compras relevantes, considerando a entrada da CBS em 2027.
Comunicar clientes prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional sobre a obrigatoriedade da NFS-e nacional a partir de setembro de 2026.
Preparar o time interno do escritório para lidar com uma nova lógica de créditos, débitos, documentos fiscais e obrigações acessórias.
Revisar sistemas, cadastros e parametrizações para acompanhar a transição da CBS e do IBS.
Assista à gravação completa
O webinar está disponível na íntegra no canal da VEROT no YouTube. São quase duas horas de conteúdo técnico, com exemplos práticos e discussões sobre casos reais.

