Decisão do STJ impede compensação entre ICMS próprio e ICMS-ST

Em recente decisão proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.120.610/SP, em
04/02/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não é
possível às empresas realizarem compensação cruzada entre créditos de ICMS
próprio e créditos de ICMS recolhido por Substituição Tributária (ICMS-ST). A decisão
foi baseada na ausência de previsão específica na Lei Complementar nº 87/1996,
conhecida como Lei Kandir.