A Solução de Consulta COSIT nº 52/2026 encerrou uma das maiores incertezas do planejamento tributário de empresas no varejo e na distribuição.
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, que até então dependia de posicionamento judicial, agora tem o aval formal da Receita Federal.
Para escritórios de contabilidade e consultoria que atendem esse segmento, isso representa uma das maiores janelas de recuperação tributária dos últimos anos com segurança jurídica, critério de cálculo definido e prazo de retroatividade de 5 anos.
O que a COSIT 52/2026 estabelece
A Solução de Consulta acompanha o entendimento do Tema 1.125 do STJ e formaliza duas definições centrais:
O ICMS-ST não é receita do contribuinte substituído:
Por isso, não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O valor a ser excluído é o montante do ICMS-ST destacado na nota fiscal de entrada emitida pelo substituto tributário.
O ICMS da compra não é excluível:
Como o ICMS incidente na aquisição está vinculado à receita do fornecedor, sua exclusão da base do PIS/COFINS pelo adquirente é considerada um aproveitamento irregular. Essa prática gera riscos imediatos de autuação, desaprovação de créditos e multas.
Com a regra definida, o Fisco também passa a ter critério objetivo para fiscalizar. Empresas que realizaram exclusões sem essa distinção técnica estão expostas.
A fundamentação agora é sólida, pois a Receita Federal curvou-se ao entendimento do Tema 1.125 do STJ, estabelecendo que o valor a ser excluído é exatamente o montante do ICMS-ST destacado na nota fiscal de entrada emitida pelo substituto.
Por se tratar de uma Solução de Consulta oficial, o contribuinte passa a contar com um verdadeiro “escudo administrativo” para realizar essa recuperação com total segurança jurídica e sem o receio de sofrer autuações.
A oportunidade para os seus clientes varejistas e distribuidores
Empresas no varejo e na distribuição que recolheram PIS/COFINS sobre o ICMS-ST nos últimos 5 anos têm direito à recuperação retroativa desses valores. O impacto é direto.
- Redução da carga tributária efetiva;
- Aumento de margem líquida;
- Geração de liquidez a partir de um ativo que já existe na operação.
Em mercados de margens apertadas, como o varejo, essa recuperação representa vantagem competitiva real, sem necessidade de interferir em preço ou estrutura operacional.
O desafio está na execução
Identificar e desincorporar corretamente o ICMS-ST em cada nota fiscal de entrada, de forma retroativa, é um trabalho de volume elevado e risco técnico alto:
- Cruzar milhares de notas fiscais de entrada dos últimos 5 anos;
- Isolar o ICMS-ST destacado em cada item, separando do ICMS da compra;
- Retificar as apurações de PIS/COFINS período a período;
- Gerar a EFD-Contribuições retificadora pronta para transmissão.
Fazer isso manualmente ou em planilhas é lento, propenso a erro e expõe o escritório a responder por aproveitamentos indevidos.
Como a VEROT resolve tudo isso de forma fácil
A plataforma lê os SPEDs e XMLs, identifica o ICMS-ST destacado em cada operação e segrega automaticamente o que é elegível para exclusão conforme a COSIT 52/2026, eliminando o risco de confusão com o ICMS da compra.

Identificação item a item com memória de cálculo: cada exclusão é documentada com fundamentação jurídica e trilha auditável, sustentável em eventual fiscalização.
Geração da EFD-Contribuições retificadora: o sistema entrega o arquivo pronto para transmissão, reduzindo o trabalho de semanas para horas.
Dashboard de recuperação: visualização do impacto financeiro total (retroativo e prospectivo), pronta para ser apresentada ao cliente industrial.
O crédito está nas notas fiscais dos seus clientes. A segurança jurídica acaba de ser confirmada pela Receita Federal.
A VEROT estrutura a execução com rastreabilidade e escala, transformando uma janela de oportunidade com prazo definido em resultado financeiro concreto para os escritórios e seus clientes.
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