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  • COSIT nº 52/2026, exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS, Recuperação de créditos, Reforma Tributária
  • maio 8, 2026

A Receita Federal confirmou o direito à exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS e abriu uma janela de recuperação retroativa de 5 anos

A Solução de Consulta COSIT nº 52/2026 encerrou uma das maiores incertezas do planejamento tributário de empresas no varejo e na distribuição.

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, que até então dependia de posicionamento judicial, agora tem o aval formal da Receita Federal.  

Para escritórios de contabilidade e consultoria que atendem esse segmento, isso representa uma das maiores janelas de recuperação tributária dos últimos anos com segurança jurídica, critério de cálculo definido e prazo de retroatividade de 5 anos. 

O que a COSIT 52/2026 estabelece 

A Solução de Consulta acompanha o entendimento do Tema 1.125 do STJ e formaliza duas definições centrais: 

O ICMS-ST não é receita do contribuinte substituído: 
Por isso, não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O valor a ser excluído é o montante do ICMS-ST destacado na nota fiscal de entrada emitida pelo substituto tributário.

O ICMS da compra não é excluível: 
Como o ICMS incidente na aquisição está vinculado à receita do fornecedor, sua exclusão da base do PIS/COFINS pelo adquirente é considerada um aproveitamento irregular. Essa prática gera riscos imediatos de autuação, desaprovação de créditos e multas. 

Com a regra definida, o Fisco também passa a ter critério objetivo para fiscalizar. Empresas que realizaram exclusões sem essa distinção técnica estão expostas. 

 A fundamentação agora é sólida, pois a Receita Federal curvou-se ao entendimento do Tema 1.125 do STJ, estabelecendo que o valor a ser excluído é exatamente o montante do ICMS-ST destacado na nota fiscal de entrada emitida pelo substituto.  

Por se tratar de uma Solução de Consulta oficial, o contribuinte passa a contar com um verdadeiro “escudo administrativo” para realizar essa recuperação com total segurança jurídica e sem o receio de sofrer autuações. 

A oportunidade para os seus clientes varejistas e distribuidores 

 Empresas no varejo e na distribuição que recolheram PIS/COFINS sobre o ICMS-ST nos últimos 5 anos têm direito à recuperação retroativa desses valores. O impacto é direto. 

  • Redução da carga tributária efetiva; 
  • Aumento de margem líquida; 
  • Geração de liquidez a partir de um ativo que já existe na operação. 

Em mercados de margens apertadas, como o varejo, essa recuperação representa vantagem competitiva real, sem necessidade de interferir em preço ou estrutura operacional. 

O desafio está na execução 

 Identificar e desincorporar corretamente o ICMS-ST em cada nota fiscal de entrada, de forma retroativa, é um trabalho de volume elevado e risco técnico alto: 

  • Cruzar milhares de notas fiscais de entrada dos últimos 5 anos; 
  • Isolar o ICMS-ST destacado em cada item, separando do ICMS da compra; 
  • Retificar as apurações de PIS/COFINS período a período; 
  • Gerar a EFD-Contribuições retificadora pronta para transmissão. 

Fazer isso manualmente ou em planilhas é lento, propenso a erro e expõe o escritório a responder por aproveitamentos indevidos. 

Como a VEROT resolve tudo isso de forma fácil 

A plataforma lê os SPEDs e XMLs, identifica o ICMS-ST destacado em cada operação e segrega automaticamente o que é elegível para exclusão conforme a COSIT 52/2026, eliminando o risco de confusão com o ICMS da compra. 


Identificação item a item com memória de cálculo: cada exclusão é documentada com fundamentação jurídica e trilha auditável, sustentável em eventual fiscalização. 

Geração da EFD-Contribuições retificadora: o sistema entrega o arquivo pronto para transmissão, reduzindo o trabalho de semanas para horas. 

Dashboard de recuperação: visualização do impacto financeiro total (retroativo e prospectivo), pronta para ser apresentada ao cliente industrial. 


O crédito está nas notas fiscais dos seus clientes. A segurança jurídica acaba de ser confirmada pela Receita Federal. 

A VEROT estrutura a execução com rastreabilidade e escala, transformando uma janela de oportunidade com prazo definido em resultado financeiro concreto para os escritórios e seus clientes. 

Fale com o nosso time de especialistas e descubra o potencial dentro da sua carteira. 

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