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simples nacional 2027
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  • outubro 6, 2026

Simples Nacional 2027: novos prazos para opção e para IBS e CBS

A opção pelo Simples Nacional 2027 poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026 por empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime. Já as empresas optantes que pretendem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular poderão registrar essa escolha até 30 de outubro de 2026.

Os novos prazos foram estabelecidos pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. 

A atualização exige atenção porque os procedimentos têm finalidades diferentes: um define o ingresso no Simples Nacional; o outro, a forma de apuração dos novos tributos.

Para escritórios contábeis e consultorias, acompanhar esse calendário envolve verificar pendências, comparar cenários e orientar cada cliente com base nos dados da sua operação.

Quais são os novos prazos do Simples Nacional 2027?

O período para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional começou em 1º de setembro de 2026 e termina em 15 de outubro de 2026. Quando confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se a solicitação for indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é único, independentemente da data de ciência do indeferimento, e também alcança os pedidos apresentados desde o início de setembro.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS tem outra janela: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, para aplicação a partir de janeiro de 2027. 

Já o cancelamento das opções previstas nesse calendário poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Assim, quem pretende ingressar ou retornar ao Simples precisa observar o limite de 15 de outubro. Para a escolha da apuração regular de IBS e CBS e para a regularização das pendências do pedido de ingresso, a data de referência é 30 de outubro.

Qual é a diferença entre optar pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS?

A opção pelo Simples Nacional define o ingresso da empresa no regime destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. A opção pelo regime regular de IBS e CBS define como esses dois tributos serão apurados e recolhidos pela empresa optante.

Uma empresa pode permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa modalidade é conhecida no mercado como Simples Híbrido.

Nesse caso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são apurados e recolhidos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os demais tributos continuam sujeitos às regras do Simples Nacional.

Essa distinção deve orientar tanto a análise tributária quanto a formalização das solicitações. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS é facultativa e precisa considerar as características de cada negócio.

Como funciona o ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027?

O ingresso ou retorno ao Simples Nacional depende de solicitação dentro do prazo, atendimento às condições de enquadramento e ausência de pendências impeditivas após a regularização cabível.

Para empresas abrangidas pelo calendário, o pedido deverá ser formalizado por meio do Portal do Simples Nacional até 15 de outubro de 2026.

Antes da solicitação, o escritório deve verificar a situação da empresa, identificar possíveis impedimentos e organizar os documentos necessários. Depois do pedido, precisa acompanhar o resultado e as pendências eventualmente apontadas.

Esse acompanhamento permite definir responsáveis e providências com antecedência, especialmente quando a regularização envolve informações de diferentes entes federativos.

Até quando é possível regularizar as pendências?

As pendências impeditivas de uma solicitação indeferida poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026, independentemente de quando a empresa tomar ciência do indeferimento.

O prazo de regularização não amplia o período para apresentar o pedido de ingresso no Simples Nacional. A solicitação precisa ser feita até 15 de outubro; a regularização das pendências poderá ocorrer até 30 de outubro.

Quanto mais próximo do encerramento a empresa apresentar o pedido, menor será o tempo disponível para identificar o problema, providenciar a solução e acompanhar a atualização das informações.

Como funciona a opção pelo regime regular do IBS e da CBS?

A opção pelo regime regular permite que a empresa do Simples Nacional apure e recolha IBS e CBS fora do DAS. Para iniciar essa sistemática em 1º de janeiro de 2027, a escolha deverá ser registrada até 30 de outubro de 2026.

A janela trata da opção para o primeiro semestre de 2027. Contudo, a adesão permanece nos períodos seguintes até que a empresa manifeste a renúncia conforme as regras aplicáveis.

A partir de 2027, as janelas de opção ou renúncia são março e setembro, com efeitos no semestre seguinte. A empresa que desejar continuar no regime regular não precisará renovar a escolha a cada semestre.

Como avaliar se o Simples Híbrido é adequado para a empresa?

A avaliação do Simples Híbrido deve considerar compras, possibilidades de aproveitamento de créditos, perfil dos clientes, preços, margens e fluxo de caixa.

Empresas que fornecem para compradores sujeitos ao regime regular podem precisar examinar o efeito dos créditos na competitividade comercial. 

Negócios com compras relevantes de insumos tributados também devem analisar como os créditos podem influenciar a apuração.

Esses fatores precisam ser avaliados junto com a carga tributária aplicável e a capacidade de cumprir as rotinas do regime escolhido.

A comparação deve utilizar dados da empresa e premissas documentadas. Com essa base, o escritório consegue demonstrar os efeitos das alternativas e explicar por que determinado cenário pode ser mais adequado ao cliente.

Quando as opções para 2027 poderão ser canceladas?

As opções previstas nesse calendário poderão ser canceladas pelo solicitante entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A Resolução CGSN nº 194 estabelece que o cancelamento tem caráter irretratável. Por isso, a revisão da escolha precisa considerar seus efeitos antes da confirmação no sistema.

Esse procedimento, realizado ainda em 2026, deve ser distinguido da renúncia ao regime regular de IBS e CBS nas janelas posteriores.

O que os escritórios contábeis devem avaliar antes da decisão?

O escritório deve começar pela situação de cada cliente: necessidade de ingresso ou retorno ao Simples, interesse na apuração regular de IBS e CBS, solicitações já apresentadas e pendências existentes.

Em seguida, precisa conferir as informações que sustentarão a análise. Receitas, compras, documentos fiscais, classificações e regimes tributários de fornecedores e clientes devem estar consistentes. Divergências nessa base podem comprometer as projeções.

A próxima etapa é comparar os cenários, considerando tributos, créditos possíveis e reflexos sobre resultado e caixa. As premissas precisam estar documentadas para que o cliente compreenda a recomendação e seus efeitos.

Após a decisão, cabe organizar a formalização dos procedimentos, registrar a escolha do cliente, guardar os comprovantes e acompanhar o andamento das solicitações. Prazos internos e responsáveis definidos ajudam a manter esse processo sob controle.

As novas datas valem para empresas em início de atividade?

Existem exceções para empresas em início de atividade, conforme a data de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para a opção pelo Simples Nacional, a resolução prevê tratamento específico para empresas inscritas entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. 

Para a opção pela apuração regular de IBS e CBS, a exceção alcança empresas inscritas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, aplicam-se as regras próprias de início de atividade. O escritório deve verificar o enquadramento na abertura e o procedimento correspondente a cada opção.

Como o Verot RTC apoia o planejamento tributário para 2027?

O Verot RTC combina compliance tributário e simulação da Reforma Tributária em um único ambiente. A solução permite construir projeções a partir de dados fiscais verificados, apoiando análises e recomendações do escritório.

Entre os recursos estão a validação de documentos fiscais em lote, a análise da relação entre NCM e cClassTrib, a DRE comparativa e o mapeamento dos regimes tributários dos fornecedores. A plataforma também permite acompanhar os cenários de transição de 2026 a 2033.

Essas funcionalidades ajudam a organizar as informações e avaliar impactos tributários e financeiros. Com dados consistentes e premissas claras, o escritório pode apresentar ao cliente uma visão mais fundamentada das alternativas.

A atualização dos prazos do Simples Nacional 2027 oferece tempo adicional para conduzir essas decisões. Aproveitar essa janela exige acompanhamento das solicitações e análise técnica da realidade de cada empresa.

Fale com os especialistas da Verot e conheça como o Verot RTC pode apoiar as simulações e o planejamento tributário dos seus clientes.

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