Nos últimos anos, a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ganhou força com decisões históricas do STF. Agora, o foco se volta ao ICMS-ST (Substituição Tributária), que movimenta bilhões de reais em operações pelo país.
Em julho de 2025, a Receita Federal publicou um entendimento que pode representar uma verdadeira virada de chave para contribuintes e escritórios tributários: a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS também é admitida na esfera administrativa. Isso significa que empresas não precisam mais, necessariamente, recorrer ao Judiciário para reaver valores pagos a maior.
Esse é o momento ideal para escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria tributária se posicionarem como agentes estratégicos, ajudando seus clientes a identificarem e recuperarem créditos tributários relevantes.
O que é o ICMS-ST e por que ele impacta o PIS e a COFINS?
O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte da cadeia (geralmente o fabricante ou o importador), em vez do varejista ou comerciante final.
Na prática, isso significa que o imposto é recolhido antecipadamente, com base em uma margem de valor agregado presumida.
O problema surge porque, historicamente, a Receita Federal exigia que esse valor de ICMS-ST fosse incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, aumentando artificialmente a carga tributária das empresas substituídas.
Atualizações recentes: Receita Federal reconhece a exclusão do ICMS-ST (julho/agosto de 2025)
O mês de julho de 2025 trouxe novidades decisivas para o tema:
- Solução de Consulta COSIT nº 100/2025: a Receita Federal confirmou que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, em linha com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1125.
- Recuperação administrativa: o ponto mais relevante é que a Receita reconheceu a possibilidade de o contribuinte substituído recuperar os valores pagos a maior pela via administrativa, sem depender de ação judicial.
Esses entendimentos criam uma oportunidade imediata para escritórios tributários ajudarem seus clientes a levantarem créditos e a ajustarem seus procedimentos de apuração daqui para frente.
Oportunidade de recuperação de créditos tributários
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS pode significar milhões em créditos tributários recuperáveis para empresas de grande porte, especialmente em setores com forte presença da substituição tributária, como:
- Varejo e atacado de bebidas e alimentos;
- Automotivo e autopeças;
- Cosméticos e higiene;
- Materiais de construção.
Além da recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos, o entendimento também impacta a apuração corrente, evitando o pagamento indevido de tributos daqui para frente.
Para escritórios tributários, isso representa uma oportunidade estratégica: além de agregar valor consultivo, é possível aumentar a fidelização e o faturamento por meio da recuperação de créditos.
Desafios na análise e nos cálculos
Apesar do avanço, ainda existem pontos de atenção:
- O debate entre ICMS-ST destacado x ICMS-ST efetivosegue aberto e pode gerar diferentes interpretações.
- A comprovação documental exige cuidado, principalmente quando não há destaque em nota fiscal.
- O cálculo dos valores a recuperar demanda precisão, já que qualquer erro pode comprometer a restituição.
Isso reforça a necessidade de ferramentas tecnológicas que automatizem e validem os cálculos, reduzindo riscos e acelerando o processo.
Como a VEROT pode ajudar
A VEROT desenvolveu uma ferramenta exclusiva para auxiliar escritórios de advocacia e contabilidade na Exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS.
Com ela, você consegue:
- Automatizar o levantamento de créditos;
- Garantir conformidade com os entendimentos mais recentes da Receita Federal e do STJ;
- Apresentar relatórios claros e objetivos para seus clientes;
- Reduzir o tempo de análise e aumentar a segurança jurídica.
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Conclusão
O reconhecimento da exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS pela Receita Federal representa um marco para o contencioso e a consultoria tributária no Brasil.
Mais do que uma vitória jurídica, é uma oportunidade concreta de recuperação de créditos que pode transformar o caixa das empresas e gerar valor estratégico para escritórios tributários.
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