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  • julho 9, 2025

Exclusão do ICMS-ST da Base do PIS e COFINS: Oportunidade de Recuperação de Créditos Tributários

Nos últimos anos, a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ganhou força com decisões históricas do STF. Agora, o foco se volta ao ICMS-ST (Substituição Tributária), que movimenta bilhões de reais em operações pelo país. 

Em julho de 2025, a Receita Federal publicou um entendimento que pode representar uma verdadeira virada de chave para contribuintes e escritórios tributários: a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS também é admitida na esfera administrativa. Isso significa que empresas não precisam mais, necessariamente, recorrer ao Judiciário para reaver valores pagos a maior. 

Esse é o momento ideal para escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria tributária se posicionarem como agentes estratégicos, ajudando seus clientes a identificarem e recuperarem créditos tributários relevantes. 

O que é o ICMS-ST e por que ele impacta o PIS e a COFINS? 

O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte da cadeia (geralmente o fabricante ou o importador), em vez do varejista ou comerciante final. 

Na prática, isso significa que o imposto é recolhido antecipadamente, com base em uma margem de valor agregado presumida. 

O problema surge porque, historicamente, a Receita Federal exigia que esse valor de ICMS-ST fosse incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, aumentando artificialmente a carga tributária das empresas substituídas. 

Atualizações recentes: Receita Federal reconhece a exclusão do ICMS-ST (julho/agosto de 2025) 

O mês de julho de 2025 trouxe novidades decisivas para o tema: 

  •  Solução de Consulta COSIT nº 100/2025: a Receita Federal confirmou que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, em linha com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1125.
  •  Recuperação administrativa: o ponto mais relevante é que a Receita reconheceu a possibilidade de o contribuinte substituído recuperar os valores pagos a maior pela via administrativa, sem depender de ação judicial.

Esses entendimentos criam uma oportunidade imediata para escritórios tributários ajudarem seus clientes a levantarem créditos e a ajustarem seus procedimentos de apuração daqui para frente. 

Oportunidade de recuperação de créditos tributários 

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS pode significar milhões em créditos tributários recuperáveis para empresas de grande porte, especialmente em setores com forte presença da substituição tributária, como: 

  •  Varejo e atacado de bebidas e alimentos;
  •  Automotivo e autopeças;
  •  Cosméticos e higiene;
  •  Materiais de construção.

Além da recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos, o entendimento também impacta a apuração corrente, evitando o pagamento indevido de tributos daqui para frente. 

Para escritórios tributários, isso representa uma oportunidade estratégica: além de agregar valor consultivo, é possível aumentar a fidelização e o faturamento por meio da recuperação de créditos. 

Desafios na análise e nos cálculos 

Apesar do avanço, ainda existem pontos de atenção: 

  •  O debate entre ICMS-ST destacado x ICMS-ST efetivosegue aberto e pode gerar diferentes interpretações.
  •  A comprovação documental exige cuidado, principalmente quando não há destaque em nota fiscal.
  •  O cálculo dos valores a recuperar demanda precisão, já que qualquer erro pode comprometer a restituição.

Isso reforça a necessidade de ferramentas tecnológicas que automatizem e validem os cálculos, reduzindo riscos e acelerando o processo. 

Como a VEROT pode ajudar 

A VEROT desenvolveu uma ferramenta exclusiva para auxiliar escritórios de advocacia e contabilidade na Exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS. 

Com ela, você consegue: 

  •  Automatizar o levantamento de créditos;
  •  Garantir conformidade com os entendimentos mais recentes da Receita Federal e do STJ;
  •  Apresentar relatórios claros e objetivos para seus clientes;
  •  Reduzir o tempo de análise e aumentar a segurança jurídica.

👉 Conheça a ferramenta de Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS da VEROT e fale com nosso time comercial para entender como aplicar essa solução no seu escritório. 

Conclusão 

O reconhecimento da exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS pela Receita Federal representa um marco para o contencioso e a consultoria tributária no Brasil. 

Mais do que uma vitória jurídica, é uma oportunidade concreta de recuperação de créditos que pode transformar o caixa das empresas e gerar valor estratégico para escritórios tributários. 

Com as soluções tecnológicas da VEROT, seu escritório ganha eficiência, segurança e competitividade para entregar resultados rápidos e confiáveis aos seus clientes. 

 

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