O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou uma importante decisão que impacta diretamente a apuração tributária de empresas em todo o Brasil: ICMS-ST fora da base do PIS/COFINS. Essa definição representa mais um avanço na construção de um sistema tributário mais justo, além de abrir oportunidades para recuperação de créditos e adequações nas operações fiscais.
O que é o ICMS-ST?
O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte da cadeia anterior, geralmente o fabricante ou o importador. Ele antecipa o pagamento do imposto com base em uma margem de valor agregado presumida.
Por anos, houve discussões sobre se esse valor recolhido por substituição tributária deveria compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Agora, com a reafirmação do STF, a posição está clara: ICMS-ST fora da base do PIS/COFINS.
Entendimento consolidado pelo STF
Em maio de 2024, o STF julgou o tema 1.125 da repercussão geral e firmou a seguinte tese: “É inconstitucional a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído.”
Essa decisão pacifica o entendimento que já vinha sendo adotado em decisões esparsas e reforça a segurança jurídica para empresas que atuam sob o regime de substituição tributária. Ou seja, é oficial: ICMS-ST fora da base do PIS/COFINS.
Calculadora da Reforma Tributária da VEROT: cálculo inteligente do ICMS-ST fora da base do PIS/COFINS
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