Conteúdo atualizado em 17 de agosto de 2026.
O split payment é um dos mecanismos mais relevantes da Reforma Tributária do consumo. Com ele, os valores correspondentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderão ser separados durante a liquidação financeira da operação.
Na prática, a empresa deixa de receber integralmente o valor da venda para recolher os tributos apenas no vencimento da apuração. A parcela necessária para quitar o IBS e a CBS é segregada pelo sistema de pagamento e direcionada à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. O fornecedor recebe o valor remanescente.
Essa mudança reduz o chamado “capital de giro informal”: o uso temporário dos valores dos tributos para financiar estoque, folha de pagamento, fornecedores e outras despesas da operação.
Para escritórios de contabilidade, o impacto vai muito além do cálculo tributário. Será necessário orientar os clientes sobre fluxo de caixa, parametrização do ERP, conciliação financeira, créditos fiscais e escolha do regime de IBS e CBS no Simples Nacional.
O que é split payment?
Split payment significa pagamento fracionado. É o mecanismo que separa o valor comercial pertencente ao fornecedor da parcela correspondente ao IBS e à CBS durante a liquidação financeira da transação.
A sistemática está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, originada do antigo PLP nº 68/2024. A CBS foi regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026, enquanto o IBS foi regulamentado pela Resolução CGIBS nº 6/2026.
O objetivo é aumenttar a segurança da arrecadação, automatizar a extinção dos débitos tributários e vincular o recolhimento do imposto à operação que gerou o crédito para o comprador.
Como o split payment funcionará na prática?
No procedimento padrão, o fluxo deverá ocorrer da seguinte forma:
- O fornecedor emite o documento fiscal com as informações do IBS e da CBS.
- A transação de pagamento é vinculada ao respectivo documento fiscal.
- Antes de liberar os recursos ao fornecedor, a instituição responsável pelo pagamento consulta a plataforma pública compartilhada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
- A plataforma verifica o valor do débito e identifica quanto já foi extinto por compensação, pagamento ou outra modalidade prevista na legislação.
- Apenas o saldo ainda devido é segregado e recolhido.
- O fornecedor recebe o valor líquido da operação.
Se o débito já tiver sido totalmente extinto, não haverá valor a segregar. Caso tenha sido parcialmente quitado, o split payment alcançará somente o saldo remanescente.
Quando a consulta à plataforma pública não puder ser concluída, o prestador de pagamento poderá segregar o valor informado para a operação. Eventuais valores recolhidos a maior deverão ser devolvidos ao fornecedor nos prazos previstos na regulamentação.
Quais meios de pagamento poderão utilizar o split payment?
A regulamentação contempla diferentes arranjos de pagamento, entre eles:
- boleto bancário;
- Pix por QR Code dinâmico ou estático;
- Pix Automático;
- Pix por chave, agência ou conta;
- TED e TEF;
- cartões de crédito, débito e pré-pago;
- vouchers de arranjos abertos ou fechados.
Isso não significa que todos os meios serão alcançados simultaneamente. A legislação determina uma implementação gradual, em etapas e conforme os atos operacionais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Nas operações parceladas, a segregação deverá ocorrer proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela. A antecipação de recebíveis, por sua vez, não elimina a obrigação de recolhimento pelo split payment.
Qual é a diferença entre o split payment padrão e o simplificado?
A regulamentação prevê dois procedimentos.
Procedimento padrão
No split payment padrão, a plataforma pública identifica o valor efetivamente necessário para extinguir o débito daquela operação. São considerados os valores de IBS e CBS destacados no documento fiscal e as parcelas que já tenham sido quitadas ou compensadas.
Esse procedimento busca evitar retenções duplicadas ou superiores ao débito real.
Procedimento simplificado
No procedimento simplificado, a segregação utiliza um percentual previamente estabelecido sobre o valor da operação. Esse percentual poderá variar conforme o setor econômico ou o perfil do contribuinte.
O modelo simplificado é opcional e foi previsto principalmente para operações em que o adquirente não seja contribuinte do regime regular. O valor segregado por esse procedimento não gera, por si só, direito de crédito ao adquirente sujeito ao regime regular.
Portanto, o procedimento simplificado não deve ser confundido com a solução aplicada quando há uma indisponibilidade pontual da consulta em tempo real no procedimento padrão.
Como o split payment afeta o capital de giro?
No sistema tradicional, a empresa recebe o valor bruto da venda e recolhe os tributos posteriormente. Durante esse intervalo, os recursos permanecem temporariamente disponíveis no caixa.
Embora os valores dos impostos não representem receita efetiva, muitas empresas utilizam essa disponibilidade para financiar despesas operacionais. É isso que costuma ser chamado de capital de giro informal.
Com o split payment, a parcela destinada ao IBS e à CBS deixa de transitar livremente pelo caixa nas operações alcançadas pelo mecanismo. O resultado tende a ser uma aproximação entre o dinheiro disponível e a receita líquida real da empresa.
O impacto poderá ser maior em negócios que:
- operam com margens reduzidas;
- possuem alto volume de vendas parceladas;
- mantêm estoques elevados;
- têm ciclos financeiros longos;
- concentram despesas antes do recebimento das vendas;
- utilizam os tributos a recolher como reserva temporária de caixa;
- dependem frequentemente de antecipação de recebíveis.
Essas empresas precisarão rever a necessidade de capital de giro, os prazos concedidos aos clientes, as negociações com fornecedores e o custo das linhas de crédito.
Exemplo de impacto no caixa
Considere uma venda de R$ 100 mil com um débito hipotético de R$ 20 mil de IBS e CBS.
Se nenhum valor tiver sido previamente extinto, os R$ 20 mil serão segregados e a empresa receberá R$ 80 mil, desconsiderando taxas financeiras e outras deduções.
Se R$ 5 mil do débito já tiverem sido compensados, o split payment deverá alcançar apenas os R$ 15 mil restantes. Nesse caso, o fornecedor receberá R$ 85 mil.
O exemplo é apenas ilustrativo e não representa uma alíquota definitiva
O XML da nota fiscal será suficiente para gerar crédito?
Não. No regime regular, o contribuinte poderá apropriar créditos de IBS e CBS quando duas condições forem atendidas:
- a operação estiver comprovada por documento fiscal idôneo;
- o débito correspondente tiver sido efetivamente extinto.
Portanto, possuir o arquivo XML da nota fiscal será necessário, mas não suficiente para garantir a apropriação do crédito.
A extinção poderá ocorrer por compensação com créditos, pagamento pelo fornecedor, split payment, recolhimento pelo adquirente ou pagamento pelo responsável tributário.
O split payment funciona como uma das ferramentas para automatizar essa correspondência entre o débito do fornecedor e o crédito do comprador. Por isso, documentos fiscais, pagamentos, créditos e registros da plataforma pública precisarão permanecer perfeitamente vinculados.
O que muda para o Simples Nacional em 2027?
As micro e pequenas empresas poderão seguir dois caminhos para o IBS e a CBS.
No primeiro, os novos tributos permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional e são recolhidos no DAS. Nesse modelo, a empresa optante não poderá apropriar créditos próprios de IBS e CBS. O comprador sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito limitado ao valor desses tributos efetivamente pago pelo fornecedor dentro do Simples.
No segundo caminho, conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse caso, poderá participar da sistemática regular de débitos e créditos.
A escolha exige análise individual. Empresas com atuação predominantemente B2B podem enfrentar pressão comercial caso gerem poucos créditos para seus clientes. Já negócios B2C podem encontrar menos benefícios na adoção do regime regular, além de assumirem uma operação fiscal mais complexa.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não fizer a opção continuará recolhendo esses tributos dentro do Simples. Haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano, conforme as regras atualizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A análise deve considerar:
- perfil B2B ou B2C;
- volume de créditos nas aquisições;
- créditos transferidos aos clientes;
- margem de contribuição;
- estrutura de preços;
- capacidade operacional do ERP;
- custo de conformidade;
- impacto sobre o capital de giro.
Como os escritórios contábeis devem preparar seus clientes?
A preparação para o split payment deve combinar diagnóstico tributário, planejamento financeiro e adequação tecnológica.
1. Diagnosticar a dependência de capital de giro informal
O escritório deve identificar quais clientes dependem do intervalo entre o faturamento e o vencimento dos tributos para fechar o caixa.
Além da projeção mensal, é recomendável construir cenários de fluxo de caixa para 13 semanas, comparando o recebimento bruto atual com o futuro recebimento líquido.
2. Revisar os cadastros fiscais
Produtos, serviços, clientes, fornecedores, benefícios, reduções e classificações tributárias precisam estar corretamente parametrizados.
Uma informação incorreta no documento fiscal pode provocar cálculo inadequado do débito, divergências na segregação e dificuldade para apropriar créditos.
3. Verificar a capacidade do ERP
O sistema deve conseguir:
- calcular IBS e CBS;
- gerar os novos campos dos documentos fiscais;
- relacionar notas, parcelas e pagamentos;
- receber informações da plataforma pública;
- controlar débitos extintos
- registrar créditos apropriados;
- identificar valores segregados ou devolvidos;
- suportar conciliações em alto volume.
4. Mapear os meios de pagamento
Será necessário identificar como cada cliente recebe: Pix, boleto, cartão, transferência, marketplace ou combinação de diferentes meios.
Esse levantamento permite estimar quais operações poderão ser alcançadas primeiro pelo split payment e quais integrações serão necessárias.
5. Rever contratos e políticas comerciais
Prazos de pagamento, parcelamentos, antecipação de recebíveis, formação de preço e condições negociadas com fornecedores devem ser revistos à luz do novo fluxo financeiro.
6. Simular as opções do Simples Nacional
A escolha entre manter o IBS e a CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular não deve ser tomada apenas com base na alíquota.
O contador precisa comparar carga tributária, créditos, perfil dos clientes, competitividade, margem e custo operacional.
O que é a nova tríplice conciliação tributária?
O split payment exigirá uma conciliação integrada de três fontes:
- Documento fiscal: comprova a operação, identifica a base de cálculo e registra os valores de IBS e CBS.
- Extrato financeiro: demonstra o valor bruto, as taxas, a parcela segregada e o montante líquido recebido.
- Plataforma pública: confirma a extinção do débito, a apropriação do crédito e eventuais valores a devolver.
Uma nota corretamente emitida, mas não vinculada ao pagamento, pode gerar inconsistências. Da mesma forma, uma retenção financeira sem a correspondente baixa na plataforma pública pode dificultar o fechamento fiscal.
Por isso, empresas com grande volume de transações precisarão adotar conciliações diárias ou automatizadas, em vez de depender apenas do fechamento mensal.
Qual é o cronograma de preparação para o split payment?
Fase de testes e adequação em 2026
Em 2026, o IBS e a CBS utilizam alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%, respectivamente. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas para o período fica dispensado do recolhimento, conforme as orientações oficiais da Receita Federal.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu datas diferentes de obrigatoriedade conforme o documento fiscal. Para os documentos emitidos por contribuintes do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027.
Embora a obrigação de adequação permaneça, a Receita Federal e o CGIBS adiaram o início de determinadas regras de validação. Assim, a ausência de alguns campos ainda não provoca, neste momento, a rejeição automática de determinados documentos fiscais.
O Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026 também prevê adaptação assistida e possibilidade de regularização de inconsistências até 31 de dezembro de 2026 para os contribuintes enquadrados nas condições do programa.
Cobrança efetiva e avanço da implementação em 2027
A cobrança efetiva da CBS começa em 2027. Já a implementação operacional do split payment será gradual e dependerá de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
A regulamentação permite que a primeira etapa seja facultativa e concentrada em operações nas quais o adquirente seja contribuinte do regime regular. Portanto, não é correto presumir que o mecanismo alcançará automaticamente todos os pagamentos e todas as empresas em 1º de janeiro de 2027.
Mesmo assim, a preparação financeira, fiscal e tecnológica deve ocorrer antes do início da operação.
Perguntas frequentes sobre split payment
O que é split payment na Reforma Tributária?
É o mecanismo que separa o IBS e a CBS do valor destinado ao fornecedor durante a liquidação financeira da operação.
A empresa deixará de receber o valor bruto da venda?
Nas operações alcançadas pelo mecanismo, a empresa receberá o valor da venda descontado da parcela necessária para extinguir os débitos de IBS e CBS.
O split payment valerá para Pix e cartão?
A regulamentação contempla Pix, cartões, boletos, TED, TEF, vouchers e outros arranjos. A entrada em funcionamento será gradual e seguirá atos operacionais específicos.
Ter o XML da nota garante o crédito de IBS e CBS?
Não. Além do documento fiscal idôneo, a apropriação do crédito depende da extinção do débito correspondente.
O split payment acaba com todo o capital de giro?
Não. Ele reduz ou elimina a disponibilidade temporária dos valores dos tributos. A empresa continuará precisando de capital de giro para financiar estoque, folha, fornecedores e demais despesas.
O split payment se aplica ao Simples Nacional?
A aplicação dependerá da forma escolhida para o recolhimento do IBS e da CBS. Empresas que optarem pelo regime regular estarão sujeitas à lógica própria desses tributos. A implementação operacional também seguirá o cronograma gradual definido pelas autoridades.
Conclusão
O split payment não representa apenas uma nova forma de recolher impostos. Ele modifica o fluxo de caixa, o controle de créditos, a integração entre ERP e instituições financeiras e a própria rotina dos escritórios de contabilidade.
A principal consequência será a redução do capital de giro informal formado pelos tributos que permaneciam temporariamente no caixa. Empresas que não recalcularem sua necessidade de recursos poderão enfrentar descasamentos financeiros mesmo mantendo o mesmo volume de vendas.
Para os escritórios contábeis, a mudança abre espaço para uma atuação mais consultiva. Diagnosticar a liquidez, revisar cadastros, simular os regimes do Simples Nacional e estruturar a conciliação entre nota, pagamento e plataforma pública serão serviços essenciais durante a transição.
O momento de preparar a carteira é agora. Comece pelos clientes mais dependentes do prazo dos impostos, pelas operações com margens reduzidas e pelas empresas que precisam decidir, até setembro de 2026, como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.


